Detalhe do processo

5003433-66.2021.8.21.0086

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003433-66.2021.8.21.0086/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA OTILIA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO FAURI (OAB RS028131) ADVOGADO(A) : FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431) EXECUTADO : SABRINA CORTINOVE MANARA BUENO ADVOGADO(A) : SOLANGE NERIS MOURA (OAB RS092929) EXECUTADO : JONES DA VEIGA BUENO ADVOGADO(A) : SOLANGE NERIS MOURA (OAB RS092929) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos executados, uma vez que não comprovada a alegada hipossuficiência financeira. Nomeio, em substituição ao perito anteriormente nomeado, o engenheiro civil ADAIR JOSE ZANCANARO , para dizer, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo, nos termos do evento 98.1 . Reconsidero a decisão anterior e determino o pagamento dos honorários periciais pela parte executada uma vez que foi quem impugnou a avaliação do bem. Intime-se a parte executada para o devido recolhimento, mediante depósito judicial. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico. Com o recolhimento dos honorários, expeça-se alvará de 50% do valor depositado, intimando-se o perito para realizar a perícia, com prazo de trinta dias para apresentação do laudo. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes. Não havendo impugnação, expeça-se alvará do restante dos honorários. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA OTILIA

Réu JONES DA VEIGA BUENO

Réu SABRINA CORTINOVE MANARA BUENO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA

OAB: 58431/RS

SOLANGE NERIS MOURA

OAB: 92929/RS

PAULO ROBERTO FAURI

OAB: 28131/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003433-66.2021.8.21.0086/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA OTILIA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO FAURI (OAB RS028131) ADVOGADO(A) : FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431) EXECUTADO : SABRINA CORTINOVE MANARA BUENO ADVOGADO(A) : SOLANGE NERIS MOURA (OAB RS092929) EXECUTADO : JONES DA VEIGA BUENO ADVOGADO(A) : SOLANGE NERIS MOURA (OAB RS092929) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos executados, uma vez que não comprovada a alegada hipossuficiência financeira. Nomeio, em substituição ao perito anteriormente nomeado, o engenheiro civil ADAIR JOSE ZANCANARO , para dizer, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo, nos termos do evento 98.1 . Reconsidero a decisão anterior e determino o pagamento dos honorários periciais pela parte executada uma vez que foi quem impugnou a avaliação do bem. Intime-se a parte executada para o devido recolhimento, mediante depósito judicial. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico. Com o recolhimento dos honorários, expeça-se alvará de 50% do valor depositado, intimando-se o perito para realizar a perícia, com prazo de trinta dias para apresentação do laudo. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes. Não havendo impugnação, expeça-se alvará do restante dos honorários. Diligências legais.