5003433-66.2021.8.21.0086
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003433-66.2021.8.21.0086/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA OTILIA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO FAURI (OAB RS028131) ADVOGADO(A) : FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431) EXECUTADO : SABRINA CORTINOVE MANARA BUENO ADVOGADO(A) : SOLANGE NERIS MOURA (OAB RS092929) EXECUTADO : JONES DA VEIGA BUENO ADVOGADO(A) : SOLANGE NERIS MOURA (OAB RS092929) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos executados, uma vez que não comprovada a alegada hipossuficiência financeira. Nomeio, em substituição ao perito anteriormente nomeado, o engenheiro civil ADAIR JOSE ZANCANARO , para dizer, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo, nos termos do evento 98.1 . Reconsidero a decisão anterior e determino o pagamento dos honorários periciais pela parte executada uma vez que foi quem impugnou a avaliação do bem. Intime-se a parte executada para o devido recolhimento, mediante depósito judicial. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico. Com o recolhimento dos honorários, expeça-se alvará de 50% do valor depositado, intimando-se o perito para realizar a perícia, com prazo de trinta dias para apresentação do laudo. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes. Não havendo impugnação, expeça-se alvará do restante dos honorários. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA OTILIA
Réu JONES DA VEIGA BUENO
Réu SABRINA CORTINOVE MANARA BUENO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA
OAB: 58431/RS
SOLANGE NERIS MOURA
OAB: 92929/RS
PAULO ROBERTO FAURI
OAB: 28131/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003433-66.2021.8.21.0086/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA OTILIA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO FAURI (OAB RS028131) ADVOGADO(A) : FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431) EXECUTADO : SABRINA CORTINOVE MANARA BUENO ADVOGADO(A) : SOLANGE NERIS MOURA (OAB RS092929) EXECUTADO : JONES DA VEIGA BUENO ADVOGADO(A) : SOLANGE NERIS MOURA (OAB RS092929) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos executados, uma vez que não comprovada a alegada hipossuficiência financeira. Nomeio, em substituição ao perito anteriormente nomeado, o engenheiro civil ADAIR JOSE ZANCANARO , para dizer, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo, nos termos do evento 98.1 . Reconsidero a decisão anterior e determino o pagamento dos honorários periciais pela parte executada uma vez que foi quem impugnou a avaliação do bem. Intime-se a parte executada para o devido recolhimento, mediante depósito judicial. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico. Com o recolhimento dos honorários, expeça-se alvará de 50% do valor depositado, intimando-se o perito para realizar a perícia, com prazo de trinta dias para apresentação do laudo. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes. Não havendo impugnação, expeça-se alvará do restante dos honorários. Diligências legais.