Detalhe do processo

5003419-64.2017.8.21.0008

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003419-64.2017.8.21.0008/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO DO ARLINDO GUSTAVO KRENTZ ADVOGADO(A) : CLÁUDIO CÉSAR SILVA RAVA (OAB RS058693) ADVOGADO(A) : LUCAS VARGAS SANTA MARIA (OAB RS069756) DESPACHO/DECISÃO Ante a amanifestação do evento 213, PET1 , não foi aceito o encargo. Em vista disso, torno sem efeito a nomeação ( evento 202, DESPADEC1 ) e renomeio para o encargo Antonio Osvaldo Pereira , sob compromisso. Caso aceito o encargo pelo(a) perito(a), fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, o qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes. Considerando que a parte autora está ao abrigo da gratuidade de justiça, fixo os honorários periciais em R$ 235,40, conforme limite disposto no Ato nº 038/2025-P, Anexo Único, item 6.2. Quesitos apresentados no evento 115, PET1 e evento 140, QUESITOS1 Eventuais perícias presenciais, ou que de algum modo exijam o comparecimento ou o acompanhamento das partes, deverão ser designadas com antecedência mínima de 45 dias, para possibilitar as intimações. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO DO ARLINDO GUSTAVO KRENTZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS VARGAS SANTA MARIA

OAB: 69756/RS

CLÁUDIO CÉSAR SILVA RAVA

OAB: 58693/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003419-64.2017.8.21.0008/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO DO ARLINDO GUSTAVO KRENTZ ADVOGADO(A) : CLÁUDIO CÉSAR SILVA RAVA (OAB RS058693) ADVOGADO(A) : LUCAS VARGAS SANTA MARIA (OAB RS069756) DESPACHO/DECISÃO Ante a amanifestação do evento 213, PET1 , não foi aceito o encargo. Em vista disso, torno sem efeito a nomeação ( evento 202, DESPADEC1 ) e renomeio para o encargo Antonio Osvaldo Pereira , sob compromisso. Caso aceito o encargo pelo(a) perito(a), fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, o qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes. Considerando que a parte autora está ao abrigo da gratuidade de justiça, fixo os honorários periciais em R$ 235,40, conforme limite disposto no Ato nº 038/2025-P, Anexo Único, item 6.2. Quesitos apresentados no evento 115, PET1 e evento 140, QUESITOS1 Eventuais perícias presenciais, ou que de algum modo exijam o comparecimento ou o acompanhamento das partes, deverão ser designadas com antecedência mínima de 45 dias, para possibilitar as intimações. Intimem-se.