Detalhe do processo

5003408-05.2022.8.21.0026

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5003408-05.2022.8.21.0026/RS AUTOR : ALADIA VOGT DA SILVA ADVOGADO(A) : ADRIELE GABRIELA CARVALHO VARGAS (OAB RS115959) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ALADIA VOGT DA SILVA em face de TALITA MUELLER e OLIBIO MUELLER para DECLARAR o domínio da autora sobre o imóvel composto pelo lote 08 da quadra D do Loteamento Santuário II, situado na Rua Paulo Fagundes, nº 135, Bairro Pedreira, em Santa Cruz do Sul, objeto da matrícula 57.565 do Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul e DETERMINAR que, por ocasião do registro desta sentença no Registro de Imóveis, sejam realizadas as retificações das dimensões e confrontações do terreno, a fim de que passe a constar a área superficial real de 245,62 m², com perímetro de 69,65 metros, conforme as coordenadas e especificações técnicas descritas no laudo pericial, mapa topográfico e memorial descritivo constantes no evento 121 dos autos.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALADIA VOGT DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIELE GABRIELA CARVALHO VARGAS

OAB: 115959/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 5003408-05.2022.8.21.0026/RS AUTOR : ALADIA VOGT DA SILVA ADVOGADO(A) : ADRIELE GABRIELA CARVALHO VARGAS (OAB RS115959) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ALADIA VOGT DA SILVA em face de TALITA MUELLER e OLIBIO MUELLER para DECLARAR o domínio da autora sobre o imóvel composto pelo lote 08 da quadra D do Loteamento Santuário II, situado na Rua Paulo Fagundes, nº 135, Bairro Pedreira, em Santa Cruz do Sul, objeto da matrícula 57.565 do Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul e DETERMINAR que, por ocasião do registro desta sentença no Registro de Imóveis, sejam realizadas as retificações das dimensões e confrontações do terreno, a fim de que passe a constar a área superficial real de 245,62 m², com perímetro de 69,65 metros, conforme as coordenadas e especificações técnicas descritas no laudo pericial, mapa topográfico e memorial descritivo constantes no evento 121 dos autos.