Detalhe do processo

5003405-16.2024.4.03.6331

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003405-16.2024.4.03.6331 AUTOR: ANDREIA PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SP220443-A REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 DECISÃO A parte autora requereu a prorrogação do prazo para manifestação acerca do laudo pericial, sob a alegação de complexidade das conclusões técnicas ali consignadas. Não há de ser acolhido o requerimento. Nesse sentido, cabe anotar que a complexidade alegada pela parte autora não caracteriza justa causa, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil, a demandar a prorrogação do prazo para manifestação, ainda mais pelo fato do requerimento ter sido protocolizado no último dia do prazo. Desse modo, indefiro, de plano, o requerimento da parte autora para a prorrogação do prazo para manifestação sobre o laudo pericial. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da ré e após, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDREIA PEREIRA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIO MARCONDES NASCIMENTO

OAB: 220443/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003405-16.2024.4.03.6331 AUTOR: ANDREIA PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SP220443-A REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 DECISÃO A parte autora requereu a prorrogação do prazo para manifestação acerca do laudo pericial, sob a alegação de complexidade das conclusões técnicas ali consignadas. Não há de ser acolhido o requerimento. Nesse sentido, cabe anotar que a complexidade alegada pela parte autora não caracteriza justa causa, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil, a demandar a prorrogação do prazo para manifestação, ainda mais pelo fato do requerimento ter sido protocolizado no último dia do prazo. Desse modo, indefiro, de plano, o requerimento da parte autora para a prorrogação do prazo para manifestação sobre o laudo pericial. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da ré e após, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica