5003405-16.2024.4.03.6331
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003405-16.2024.4.03.6331 AUTOR: ANDREIA PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SP220443-A REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 DECISÃO A parte autora requereu a prorrogação do prazo para manifestação acerca do laudo pericial, sob a alegação de complexidade das conclusões técnicas ali consignadas. Não há de ser acolhido o requerimento. Nesse sentido, cabe anotar que a complexidade alegada pela parte autora não caracteriza justa causa, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil, a demandar a prorrogação do prazo para manifestação, ainda mais pelo fato do requerimento ter sido protocolizado no último dia do prazo. Desse modo, indefiro, de plano, o requerimento da parte autora para a prorrogação do prazo para manifestação sobre o laudo pericial. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da ré e após, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDREIA PEREIRA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIO MARCONDES NASCIMENTO
OAB: 220443/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003405-16.2024.4.03.6331 AUTOR: ANDREIA PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SP220443-A REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 DECISÃO A parte autora requereu a prorrogação do prazo para manifestação acerca do laudo pericial, sob a alegação de complexidade das conclusões técnicas ali consignadas. Não há de ser acolhido o requerimento. Nesse sentido, cabe anotar que a complexidade alegada pela parte autora não caracteriza justa causa, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil, a demandar a prorrogação do prazo para manifestação, ainda mais pelo fato do requerimento ter sido protocolizado no último dia do prazo. Desse modo, indefiro, de plano, o requerimento da parte autora para a prorrogação do prazo para manifestação sobre o laudo pericial. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da ré e após, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica