5003402-52.2018.8.21.0021
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003402-52.2018.8.21.0021/RS AUTOR : MARLON PINO DE LIMA ADVOGADO(A) : VINICIUS ZWIRTES (OAB RS112657) ADVOGADO(A) : CELSO TADEU ZWIRTES (OAB RS094026) ADVOGADO(A) : LUCAS BORTOLINI (OAB RS112478) ADVOGADO(A) : JOAO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB RS112962) ADVOGADO(A) : ARTHUR BARBOSA SOMENZI (OAB RS129725) RÉU : VIA PLUS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : MARINARA WISOSKI MOYSES ALBUQUERQUE (OAB RS047506) ADVOGADO(A) : ROBERTO WISÓSKI AMARANTE (OAB RS022792) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte ré requereu a concessão do benefício da gratuidade judiciária, sob argumento de que atravessa período de dificuldades financeiras. Posteriormente, trouxe ao feito balanço financeiro relativo ao exercício de 2025 e documentos de natureza fiscal relativos à movimentação financeira ( evento 156, DOC2 ; evento 156, DOC3 ). Em análise aos documentos apresentados, evidencia-se a existência de ativo circulante no montante de R$1.950.000,00. Além disso, a parte ré possui R$1.550.000,00 em estoque de mercadorias, R$374.000,00 em créditos a receber e R$26.118,94 em disponibilidades imediatas. Nesse sentido, os valores referidos não condizem com a hipossuficiência alegada, motivo pelo qual indefiro a AJG . Ademais, o feito deve prosseguir com a realização da prova pericial por engenheiro mecânco, nos exatos termos determinados no evento 22, DOC1 . Homologo a proposta de honorários periciais ( evento 139, DOC1 ) , tendo em vista que o valor arbitrado (R$ 4.027,58) mostra proporcionalidade com a complexidade do trabalho, o valor da causa e o arbitramento em demandas semelhantes. Compulsando os autos, constatei que há depósito pretérito de honorários periciais já vinculados ao feito, que atualmente compõe o montante de R$1.650,00: Intime-se a parte ré para que, em 15 dias, efetue o depósito do valor remanescente referente aos honorários periciais, correspondente a R$ 2.377,58. Após, expeça-se alvará de 50% do valor ao perito. Com a expedição, determino desde já o início dos trabalhos e concedo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARLON PINO DE LIMA
Réu VIA PLUS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CELSO TADEU ZWIRTES
OAB: 94026/RS
LUCAS BORTOLINI
OAB: 112478/RS
ROBERTO WISÓSKI AMARANTE
OAB: 22792/RS
MARINARA WISOSKI MOYSES ALBUQUERQUE
OAB: 47506/RS
ARTHUR BARBOSA SOMENZI
OAB: 129725/RS
VINICIUS ZWIRTES
OAB: 112657/RS
JOAO AUGUSTO SILVA SALLES
OAB: 112962/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003402-52.2018.8.21.0021/RS AUTOR : MARLON PINO DE LIMA ADVOGADO(A) : VINICIUS ZWIRTES (OAB RS112657) ADVOGADO(A) : CELSO TADEU ZWIRTES (OAB RS094026) ADVOGADO(A) : LUCAS BORTOLINI (OAB RS112478) ADVOGADO(A) : JOAO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB RS112962) ADVOGADO(A) : ARTHUR BARBOSA SOMENZI (OAB RS129725) RÉU : VIA PLUS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : MARINARA WISOSKI MOYSES ALBUQUERQUE (OAB RS047506) ADVOGADO(A) : ROBERTO WISÓSKI AMARANTE (OAB RS022792) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte ré requereu a concessão do benefício da gratuidade judiciária, sob argumento de que atravessa período de dificuldades financeiras. Posteriormente, trouxe ao feito balanço financeiro relativo ao exercício de 2025 e documentos de natureza fiscal relativos à movimentação financeira ( evento 156, DOC2 ; evento 156, DOC3 ). Em análise aos documentos apresentados, evidencia-se a existência de ativo circulante no montante de R$1.950.000,00. Além disso, a parte ré possui R$1.550.000,00 em estoque de mercadorias, R$374.000,00 em créditos a receber e R$26.118,94 em disponibilidades imediatas. Nesse sentido, os valores referidos não condizem com a hipossuficiência alegada, motivo pelo qual indefiro a AJG . Ademais, o feito deve prosseguir com a realização da prova pericial por engenheiro mecânco, nos exatos termos determinados no evento 22, DOC1 . Homologo a proposta de honorários periciais ( evento 139, DOC1 ) , tendo em vista que o valor arbitrado (R$ 4.027,58) mostra proporcionalidade com a complexidade do trabalho, o valor da causa e o arbitramento em demandas semelhantes. Compulsando os autos, constatei que há depósito pretérito de honorários periciais já vinculados ao feito, que atualmente compõe o montante de R$1.650,00: Intime-se a parte ré para que, em 15 dias, efetue o depósito do valor remanescente referente aos honorários periciais, correspondente a R$ 2.377,58. Após, expeça-se alvará de 50% do valor ao perito. Com a expedição, determino desde já o início dos trabalhos e concedo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Intimem-se. Cumpra-se.