5003394-26.2024.4.03.6318
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003394-26.2024.4.03.6318 SUCEDIDO: ROBERTO AFONSO DE SOUZA SUCESSOR: ENIZABETE AMBROSIO AFONSO DE SOUZA, DAIANA AMBROSIO AFONSO MATSUBARA, DANIEL AMBROSIO AFONSO DE SOUZA, EDUARDO AMBROSIO AFONSO DE SOUZA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: JOSE EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA - SP189584 REU: ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) REU: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624 ADVOGADO do(a) REU: ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY - SP110621 DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita. ID 602493986: intime-se o perito médico DR. CÉSAR OSMAN NASSIM, CREMESP 23.287, especialista em clínica geral, medicina do trabalho, perícia médica e medicina legal (ID 427050118), para realizar perícia médica indireta relativa ao estado de saúde da pessoa falecida (Roberto Afonso de Souza), devendo o perito esclarecer, com base na documentação anexada aos autos, se era portador de doença grave na data alegada na petição inicial. Deverá o Sr. Perito designado, à luz dos dados disponibilizados, estabelecer a data do início da doença e a data de início do agravamento, ainda que de maneira aproximada. Deverá a perícia ser concluída estritamente com base nos documentos que já se encontrem acostados aos autos, pois o ônus da prova quanto ao direito pleiteado compete à parte autora, sendo seu dever instruir o processo com todos os documentos e provas que estejam em seu poder. Nos termos dos artigos 25 e 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014 c/c a tabela IV da Resolução nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal arbitro os honorários periciais no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), que serão solicitados no sistema eletrônico AJG. O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário. Intimem-se. Franca/SP, data atribuída na assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)04/09/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
16/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003394-26.2024.4.03.6318 SUCEDIDO: ROBERTO AFONSO DE SOUZA SUCESSOR: ENIZABETE AMBROSIO AFONSO DE SOUZA, DAIANA AMBROSIO AFONSO MATSUBARA, DANIEL AMBROSIO AFONSO DE SOUZA, EDUARDO AMBROSIO AFONSO DE SOUZA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: JOSE EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA - SP189584 REU: ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) REU: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624 ADVOGADO do(a) REU: ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY - SP110621 DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita. ID 602493986: intime-se o perito médico DR. CÉSAR OSMAN NASSIM, CREMESP 23.287, especialista em clínica geral, medicina do trabalho, perícia médica e medicina legal (ID 427050118), para realizar perícia médica indireta relativa ao estado de saúde da pessoa falecida (Roberto Afonso de Souza), devendo o perito esclarecer, com base na documentação anexada aos autos, se era portador de doença grave na data alegada na petição inicial. Deverá o Sr. Perito designado, à luz dos dados disponibilizados, estabelecer a data do início da doença e a data de início do agravamento, ainda que de maneira aproximada. Deverá a perícia ser concluída estritamente com base nos documentos que já se encontrem acostados aos autos, pois o ônus da prova quanto ao direito pleiteado compete à parte autora, sendo seu dever instruir o processo com todos os documentos e provas que estejam em seu poder. Nos termos dos artigos 25 e 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014 c/c a tabela IV da Resolução nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal arbitro os honorários periciais no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), que serão solicitados no sistema eletrônico AJG. O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário. Intimem-se. Franca/SP, data atribuída na assinatura eletrônica.
16/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003394-26.2024.4.03.6318 SUCEDIDO: ROBERTO AFONSO DE SOUZA SUCESSOR: ENIZABETE AMBROSIO AFONSO DE SOUZA, DAIANA AMBROSIO AFONSO MATSUBARA, DANIEL AMBROSIO AFONSO DE SOUZA, EDUARDO AMBROSIO AFONSO DE SOUZA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: JOSE EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA - SP189584 REU: ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) REU: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624 ADVOGADO do(a) REU: ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY - SP110621 DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita. ID 602493986: intime-se o perito médico DR. CÉSAR OSMAN NASSIM, CREMESP 23.287, especialista em clínica geral, medicina do trabalho, perícia médica e medicina legal (ID 427050118), para realizar perícia médica indireta relativa ao estado de saúde da pessoa falecida (Roberto Afonso de Souza), devendo o perito esclarecer, com base na documentação anexada aos autos, se era portador de doença grave na data alegada na petição inicial. Deverá o Sr. Perito designado, à luz dos dados disponibilizados, estabelecer a data do início da doença e a data de início do agravamento, ainda que de maneira aproximada. Deverá a perícia ser concluída estritamente com base nos documentos que já se encontrem acostados aos autos, pois o ônus da prova quanto ao direito pleiteado compete à parte autora, sendo seu dever instruir o processo com todos os documentos e provas que estejam em seu poder. Nos termos dos artigos 25 e 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014 c/c a tabela IV da Resolução nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal arbitro os honorários periciais no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), que serão solicitados no sistema eletrônico AJG. O perito responderá apenas aos quesitos do Juízo, os quais são suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda do laudo, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário. Intimem-se. Franca/SP, data atribuída na assinatura eletrônica.
04/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003394-26.2024.4.03.6318 AUTOR: ROBERTO AFONSO DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA - SP189584 REU: ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) REU: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624 ADVOGADO do(a) REU: ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY - SP110621 DESPACHO Formulado, nos autos, pedido de habilitação de herdeiros em razão do falecimento da parte autora. Intimados, os réus se manifestaram. DEFIRO a habilitação requerida nos termos do art. 688 e ss., do Código de Processo Civil. Anote-se no sistema processual a alteração do polo ativo, de modo a incluir, no lugar da parte autora, seus sucessores, a saber: - ENIZABETE AMBRÓSIO AFONSO DE SOUZA, cônjuge, CPF 145.427.838-20 - DAIANA AMBRÓSIO AFONSO MATSUBARA, filha, CPF 344.758.398-31 - DANIEL AMBRÓSIO AFONSO DE SOUZA, filho, CPF 218.809.278-37. - EDUARDO AMBRÓSIO AFONSO DE SOUZA, filho, CPF 476.062.838-00 Ficam os habilitantes civil e criminalmente responsáveis pela destinação de possíveis direitos pertencentes a outros herdeiros, porventura existentes. Regularizados, tornem conclusos para designação de perícia médica indireta. Int. Cumpra-se. Franca/SP, datado e assinado eletronicamente.
04/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003394-26.2024.4.03.6318 AUTOR: ROBERTO AFONSO DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA - SP189584 REU: ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) REU: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624 ADVOGADO do(a) REU: ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY - SP110621 DESPACHO Formulado, nos autos, pedido de habilitação de herdeiros em razão do falecimento da parte autora. Intimados, os réus se manifestaram. DEFIRO a habilitação requerida nos termos do art. 688 e ss., do Código de Processo Civil. Anote-se no sistema processual a alteração do polo ativo, de modo a incluir, no lugar da parte autora, seus sucessores, a saber: - ENIZABETE AMBRÓSIO AFONSO DE SOUZA, cônjuge, CPF 145.427.838-20 - DAIANA AMBRÓSIO AFONSO MATSUBARA, filha, CPF 344.758.398-31 - DANIEL AMBRÓSIO AFONSO DE SOUZA, filho, CPF 218.809.278-37. - EDUARDO AMBRÓSIO AFONSO DE SOUZA, filho, CPF 476.062.838-00 Ficam os habilitantes civil e criminalmente responsáveis pela destinação de possíveis direitos pertencentes a outros herdeiros, porventura existentes. Regularizados, tornem conclusos para designação de perícia médica indireta. Int. Cumpra-se. Franca/SP, datado e assinado eletronicamente.