Detalhe do processo

5003381-41.2021.8.21.0031

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003381-41.2021.8.21.0031/RS AUTOR : AMAURI DE LIMA FERNANDES ADVOGADO(A) : NIELEN BRITTO RODRIGUES (OAB RS101342) ADVOGADO(A) : TIAGO NUNES RODRIGUES (OAB RS095949) ADVOGADO(A) : MARINA DA COSTA VELASQUES (OAB RS128406) DESPACHO/DECISÃO Retornaram os autos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul com acórdão que deu provimento ao recurso de apelação do autor (evento 92), desconstituindo a sentença de improcedência proferida neste juízo e determinando a reabertura da instrução processual para realização de prova pericial médica. Tendo em vista que a parte autora possui AJG, a natureza acidentária, e a dificuldade encontrada em nomear peritos médicos remunerados pela tabela de peritos da AJG, nesta comarca, encaminhe-se ao Departamento Médico Judiciário, para informar da possibilidade/agendamento. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, na forma do artigo 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao DMJ para designação da perícia. Designada a data para realização do exame pericial, intimem-se as partes, advertindo-se a parte autora de que deverá comparecer à perícia com documento de identificação com foto e portando todos os exames e atestados que possui, o que deverá constar do mandado de intimação. Recebido o laudo, intimem-se as partes e, depois, venham os autos Autos conclusos. Agendadas as intimações neste ato.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMAURI DE LIMA FERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NIELEN BRITTO RODRIGUES

OAB: 101342/RS

TIAGO NUNES RODRIGUES

OAB: 95949/RS

MARINA DA COSTA VELASQUES

OAB: 128406/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003381-41.2021.8.21.0031/RS AUTOR : AMAURI DE LIMA FERNANDES ADVOGADO(A) : NIELEN BRITTO RODRIGUES (OAB RS101342) ADVOGADO(A) : TIAGO NUNES RODRIGUES (OAB RS095949) ADVOGADO(A) : MARINA DA COSTA VELASQUES (OAB RS128406) DESPACHO/DECISÃO Retornaram os autos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul com acórdão que deu provimento ao recurso de apelação do autor (evento 92), desconstituindo a sentença de improcedência proferida neste juízo e determinando a reabertura da instrução processual para realização de prova pericial médica. Tendo em vista que a parte autora possui AJG, a natureza acidentária, e a dificuldade encontrada em nomear peritos médicos remunerados pela tabela de peritos da AJG, nesta comarca, encaminhe-se ao Departamento Médico Judiciário, para informar da possibilidade/agendamento. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, na forma do artigo 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao DMJ para designação da perícia. Designada a data para realização do exame pericial, intimem-se as partes, advertindo-se a parte autora de que deverá comparecer à perícia com documento de identificação com foto e portando todos os exames e atestados que possui, o que deverá constar do mandado de intimação. Recebido o laudo, intimem-se as partes e, depois, venham os autos Autos conclusos. Agendadas as intimações neste ato.