5003378-88.2025.8.13.0251
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003378-88.2025.8.13.0251/MG AUTOR : JAMILTON RODRIGUES TOMAZ ADVOGADO(A) : NURIELLY VIEIRA DE MELO (OAB SP476003) DESPACHO Vistos. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos complementares ao laudo pericial, respondendo aos quesitos suplementares formulados pela parte, constantes do evento 23. Com a apresentação dos esclarecimentos, renove-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JAMILTON RODRIGUES TOMAZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NURIELLY VIEIRA DE MELO
OAB: 476003/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003378-88.2025.8.13.0251/MG AUTOR : JAMILTON RODRIGUES TOMAZ ADVOGADO(A) : NURIELLY VIEIRA DE MELO (OAB SP476003) DESPACHO Vistos. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos complementares ao laudo pericial, respondendo aos quesitos suplementares formulados pela parte, constantes do evento 23. Com a apresentação dos esclarecimentos, renove-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.