5003377-62.2026.8.21.0052
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5003377-62.2026.8.21.0052/RS AUTOR : VILMAR RAMOS ADVOGADO(A) : FLAVIO CESAR DA SILVA RODRIGUES (OAB RS090967) AUTOR : MARIA CRISTINA RAMOS ADVOGADO(A) : FLAVIO CESAR DA SILVA RODRIGUES (OAB RS090967) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de nomeação de perito para fins de elaborar o memorial descritivo e planta planimétrica do imóvel objeto da ação. Nomeio o perito Engenheiro Agrimensor, CHARLES ALENCAR SCHMIDT , para fins de elaborar o memorial descritivo e planta planimétrica do imóvel objeto da ação. Fixo os honorários no valor de R$ 2.088,25, nos termos do Ato 038/2025-P 1.1. Agendada a intimação do perito nomeado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias. Em caso positivo, para que remeta a este juízo o laudo pericial, no prazo de trinta dias. 1.2. Apresentado o laudo e memorial descritivo, dê-se vista à parte autora. 2 . Em não havendo impugnações da parte autora, homologo desde já o memorial descritivo. 2.1. Considerando a concessão da gratuidade à parte autora, intime-se o Registro de Imóveis de Guaíba, consoante informação do evento 1, MATRIMÓVEL6 , a fim de que a matrícula do imóvel a que se pretende usucapir seja encaminhada aos autos. 3. De posse dos documentos, reitere-se a intimação das Fazendas. 4. Após cumprido o item 2, cite-se o proprietário registral, assim como os confrontantes e seus cônjuges, para, querendo, apresentar defesa, no prazo legal (15 dias - art. 335 do Código de Processo Civil), devendo especificar as provas que pretende produzir. 5. Contestado o pedido, intime-se a parte autora para réplica. 6. Retornando negativa a citação por motivo de troca de endereço, proceda-se pesquisa de novo endereço no sistema eproc. Caso seja encontrado endereço diverso do constante nos autos, autorizo, desde já, nova tentativa de citação. 7. Não sendo o réu localizado em todos os endereços indicados, cite-se por edital, na forma do artigo 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 20 dias (257, inciso III, do Código de Processo Civil), salientando que o prazo de 15 dias para apresentação de contestação correrá do exaurimento de tal prazo (artigo 231, IV, Código de Processo Civil). Transcorrido in albis o prazo para defesa, deverá a Unidade certificá-lo. Nesse caso, com fulcro no artigo 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, desde já nomeio a Defensoria Pública como curadora especial do réu, hipótese em que deverá a Unidade associá-la e proceder à abertura de prazo para apresentação de contestação. 8 . Dou vista a União, ao Estado do Rio Grande do Sul e o Município em que situado o imóvel usucapiendo, a fim de que digam se têm interesse jurídico na área objeto do pedido, no prazo de 30 dias (artigo 183 de Código de Processo Civil). 9. Expeça-se edital para citação de eventuais interessados, incertos e desconhecidos, com prazo de 30 dias (artigo 259, inciso I, do Código de Processo Civil). Saliente-se que decorrido in albis o prazo do edital, deverá a Unidade certificá-lo. 10. Tudo atendido, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias (artigo 178 do Código de Processo Civil). Intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA CRISTINA RAMOS
Autor VILMAR RAMOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIO CESAR DA SILVA RODRIGUES
OAB: 90967/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 5003377-62.2026.8.21.0052/RS AUTOR : VILMAR RAMOS ADVOGADO(A) : FLAVIO CESAR DA SILVA RODRIGUES (OAB RS090967) AUTOR : MARIA CRISTINA RAMOS ADVOGADO(A) : FLAVIO CESAR DA SILVA RODRIGUES (OAB RS090967) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de nomeação de perito para fins de elaborar o memorial descritivo e planta planimétrica do imóvel objeto da ação. Nomeio o perito Engenheiro Agrimensor, CHARLES ALENCAR SCHMIDT , para fins de elaborar o memorial descritivo e planta planimétrica do imóvel objeto da ação. Fixo os honorários no valor de R$ 2.088,25, nos termos do Ato 038/2025-P 1.1. Agendada a intimação do perito nomeado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias. Em caso positivo, para que remeta a este juízo o laudo pericial, no prazo de trinta dias. 1.2. Apresentado o laudo e memorial descritivo, dê-se vista à parte autora. 2 . Em não havendo impugnações da parte autora, homologo desde já o memorial descritivo. 2.1. Considerando a concessão da gratuidade à parte autora, intime-se o Registro de Imóveis de Guaíba, consoante informação do evento 1, MATRIMÓVEL6 , a fim de que a matrícula do imóvel a que se pretende usucapir seja encaminhada aos autos. 3. De posse dos documentos, reitere-se a intimação das Fazendas. 4. Após cumprido o item 2, cite-se o proprietário registral, assim como os confrontantes e seus cônjuges, para, querendo, apresentar defesa, no prazo legal (15 dias - art. 335 do Código de Processo Civil), devendo especificar as provas que pretende produzir. 5. Contestado o pedido, intime-se a parte autora para réplica. 6. Retornando negativa a citação por motivo de troca de endereço, proceda-se pesquisa de novo endereço no sistema eproc. Caso seja encontrado endereço diverso do constante nos autos, autorizo, desde já, nova tentativa de citação. 7. Não sendo o réu localizado em todos os endereços indicados, cite-se por edital, na forma do artigo 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 20 dias (257, inciso III, do Código de Processo Civil), salientando que o prazo de 15 dias para apresentação de contestação correrá do exaurimento de tal prazo (artigo 231, IV, Código de Processo Civil). Transcorrido in albis o prazo para defesa, deverá a Unidade certificá-lo. Nesse caso, com fulcro no artigo 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, desde já nomeio a Defensoria Pública como curadora especial do réu, hipótese em que deverá a Unidade associá-la e proceder à abertura de prazo para apresentação de contestação. 8 . Dou vista a União, ao Estado do Rio Grande do Sul e o Município em que situado o imóvel usucapiendo, a fim de que digam se têm interesse jurídico na área objeto do pedido, no prazo de 30 dias (artigo 183 de Código de Processo Civil). 9. Expeça-se edital para citação de eventuais interessados, incertos e desconhecidos, com prazo de 30 dias (artigo 259, inciso I, do Código de Processo Civil). Saliente-se que decorrido in albis o prazo do edital, deverá a Unidade certificá-lo. 10. Tudo atendido, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias (artigo 178 do Código de Processo Civil). Intimação eletrônica.