5003356-78.2025.8.13.0720
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Visconde do Rio Branco
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Visconde Do Rio Branco / Vara Cível, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Visconde do Rio Branco Rua Eugênio de Melo, 1585, Barra dos Coutos, Visconde Do Rio Branco - MG - CEP: 36520-000 PROCESSO Nº: 5003356-78.2025.8.13.0720 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: LUIZ MANOEL CABRAL CPF: 167.124.046-49 RÉU: DALVA DA CONCEICAO CPF: 004.605.316-62 DECISÃO Vistos. Alcançada a fase do art. 357 do Código de Processo Civil – SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO –, não vislumbro complexidade em matéria de fato ou de direito a ensejar a designação de audiência para sanear o feito em cooperação com as partes, razão pela qual passo a decidir. Não há nulidades a serem sanadas, tampouco preliminares a serem apreciadas. A controvérsia se limita em apurar a incapacidade da parte ré para a prática dos atos de sua vida civil. A atividade probatória recairá sobre os fatos controvertidos e o ônus da prova observará a regra do art. 373 do Código de Processo Civil. DEFIRO a produção de prova pericial. Nomeio como perito o médico CARLOS EDUARDO SOARES GAZZINELLI CRUZ, cadastrado no Sistema AJ. O valor dos honorários observará as regras e tabelas constantes da PORTARIA Nº 7611/PR/2026, Anexo, Tabela I, item 3.1, cuja solicitação de pagamento dar-se-á nos termos da Resolução n.º 882/2018 do TJMG. As partes serão intimadas sobre o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição, nos termos do art. 465, §1.º, do CPC, bem como poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1.º, do Código de Processo Civil. Após, o perito será intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita a nomeação e, em caso positivo, designar data, horário e local para a realização dos trabalhos. Com a informação nos autos, as partes serão intimadas. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe for cometido, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial, com as respostas aos quesitos, será entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da avaliação pericial. Com o laudo nos autos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1.º, do CPC). Os quesitos do juízo são: 1) O requerido é pessoa com deficiência, assim considerada aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 2) A deficiência constatada é física, mental, intelectual ou sensorial? 3) A deficiência constatada é proveniente de alguma patologia? Em caso positivo, especificá-la, indicando o Código Internacional de Doenças (CID). A patologia tem cura ou é passível de controle? 4) Quais as limitações física, mental, intelectual ou sensorial impostas pela deficiência constatada? 5) O requerido consegue exprimir a sua vontade e autogovernar-se no tempo e no espaço? Em caso negativo, a causa é transitória ou permanente? 6) O requerido possui potencialidades para exercer os atos da vida civil, inclusive aqueles de natureza patrimonial ou negocial? 7) O requerido é ébrio habitual ou viciado em tóxico? 8) Caso o requerido seja viciado em tóxico, ele se encontra em tratamento médico regular e adequado, bem como em abstinência do uso de drogas? 9) Informe o perito outros detalhes ou circunstâncias que lhe pareçam elucidativos da real situação do periciado. Cumpra-se. Intimem-se. Visconde Do Rio Branco, data da assinatura eletrônica. GERALDO MAGELA REIS ALVES Juiz(íza) de Direito Vara Cível, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Visconde do Rio Branco
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu DALVA DA CONCEICAO
Autor LUIZ MANOEL CABRAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIANE MARIA DA SILVA
OAB: 219394/MG
FABIO ORLANDO DE OLIVEIRA
OAB: 113726/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Visconde Do Rio Branco / Vara Cível, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Visconde do Rio Branco Rua Eugênio de Melo, 1585, Barra dos Coutos, Visconde Do Rio Branco - MG - CEP: 36520-000 PROCESSO Nº: 5003356-78.2025.8.13.0720 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: LUIZ MANOEL CABRAL CPF: 167.124.046-49 RÉU: DALVA DA CONCEICAO CPF: 004.605.316-62 DECISÃO Vistos. Alcançada a fase do art. 357 do Código de Processo Civil – SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO –, não vislumbro complexidade em matéria de fato ou de direito a ensejar a designação de audiência para sanear o feito em cooperação com as partes, razão pela qual passo a decidir. Não há nulidades a serem sanadas, tampouco preliminares a serem apreciadas. A controvérsia se limita em apurar a incapacidade da parte ré para a prática dos atos de sua vida civil. A atividade probatória recairá sobre os fatos controvertidos e o ônus da prova observará a regra do art. 373 do Código de Processo Civil. DEFIRO a produção de prova pericial. Nomeio como perito o médico CARLOS EDUARDO SOARES GAZZINELLI CRUZ, cadastrado no Sistema AJ. O valor dos honorários observará as regras e tabelas constantes da PORTARIA Nº 7611/PR/2026, Anexo, Tabela I, item 3.1, cuja solicitação de pagamento dar-se-á nos termos da Resolução n.º 882/2018 do TJMG. As partes serão intimadas sobre o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição, nos termos do art. 465, §1.º, do CPC, bem como poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1.º, do Código de Processo Civil. Após, o perito será intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita a nomeação e, em caso positivo, designar data, horário e local para a realização dos trabalhos. Com a informação nos autos, as partes serão intimadas. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe for cometido, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial, com as respostas aos quesitos, será entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da avaliação pericial. Com o laudo nos autos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1.º, do CPC). Os quesitos do juízo são: 1) O requerido é pessoa com deficiência, assim considerada aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 2) A deficiência constatada é física, mental, intelectual ou sensorial? 3) A deficiência constatada é proveniente de alguma patologia? Em caso positivo, especificá-la, indicando o Código Internacional de Doenças (CID). A patologia tem cura ou é passível de controle? 4) Quais as limitações física, mental, intelectual ou sensorial impostas pela deficiência constatada? 5) O requerido consegue exprimir a sua vontade e autogovernar-se no tempo e no espaço? Em caso negativo, a causa é transitória ou permanente? 6) O requerido possui potencialidades para exercer os atos da vida civil, inclusive aqueles de natureza patrimonial ou negocial? 7) O requerido é ébrio habitual ou viciado em tóxico? 8) Caso o requerido seja viciado em tóxico, ele se encontra em tratamento médico regular e adequado, bem como em abstinência do uso de drogas? 9) Informe o perito outros detalhes ou circunstâncias que lhe pareçam elucidativos da real situação do periciado. Cumpra-se. Intimem-se. Visconde Do Rio Branco, data da assinatura eletrônica. GERALDO MAGELA REIS ALVES Juiz(íza) de Direito Vara Cível, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Visconde do Rio Branco