5003355-86.2022.8.13.0045
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caeté / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté RUA JOSÉ CERQUEIRA, 180, Fórum Desembargador Barcellos Corrêa, Centro, Caeté - MG - CEP: 34800-000 PROCESSO Nº: 5003355-86.2022.8.13.0045 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Reintegração de Posse] AUTOR: MUNICIPIO DE TAQUARACU DE MINAS CPF: 18.302.315/0001-59 RÉU: VALDELIO DELCIO DA SILVA CPF: 299.602.666-72 e outros DESPACHO Diante da certidão/promoção da Secretaria de ID 10684182905 e, considerando que o laudo pericial (ID 10521618366), bem como os seus devidos esclarecimentos complementares (ID 10560906848), já foram devidamente homologados por este Juízo (conforme decisão de ID 10599522638 / 10618818230), atestando a conclusão integral do múnus atribuído à expert, DEFIRO o requerimento de ID 10656207720. Sendo assim, determino a expedição de alvará/ofício de transferência para a liberação e pagamento dos honorários periciais em favor da Perita Judicial nomeada, Sra. Quézia Costa Ladeira. O valor deverá ser transferido para a conta bancária expressamente indicada pela perita na petição de ID 10656207720, a saber: Titular: Verdemap Engenharia e Geotecnologia LTDA Banco: C6 S.A Agência: 0001 Conta Corrente: 38681381-7 Chave PIX (CNPJ): 61.047.022/0001-00 Cumpre à Secretaria do Juízo atentar-se que, por se tratar de pagamento realizado com recursos da Assistência Judiciária Gratuita (conforme Ofício Requisitório de ID 10660337635), deverão ser adotadas as providências de liberação e validação diretamente no Sistema AJ/TJMG, certificando-se nos autos. Efetuado o pagamento, intime-se a perita. Após, retornem os autos à sua marcha regular, aguardando-se o trânsito em julgado da sentença prolatada. Cumpra-se. Intimem-se. Caeté, data da assinatura eletrônica. DOUGLAS SILVA DIAS Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FATIMA APARECIDA VIEIRA DA SILVA
Réu VALDELIO DELCIO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO JOSE PENA
OAB: 157162/MG
OSVALDO NUNES DE OLIVEIRA
OAB: 57299/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caeté / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté RUA JOSÉ CERQUEIRA, 180, Fórum Desembargador Barcellos Corrêa, Centro, Caeté - MG - CEP: 34800-000 PROCESSO Nº: 5003355-86.2022.8.13.0045 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Reintegração de Posse] AUTOR: MUNICIPIO DE TAQUARACU DE MINAS CPF: 18.302.315/0001-59 RÉU: VALDELIO DELCIO DA SILVA CPF: 299.602.666-72 e outros DESPACHO Diante da certidão/promoção da Secretaria de ID 10684182905 e, considerando que o laudo pericial (ID 10521618366), bem como os seus devidos esclarecimentos complementares (ID 10560906848), já foram devidamente homologados por este Juízo (conforme decisão de ID 10599522638 / 10618818230), atestando a conclusão integral do múnus atribuído à expert, DEFIRO o requerimento de ID 10656207720. Sendo assim, determino a expedição de alvará/ofício de transferência para a liberação e pagamento dos honorários periciais em favor da Perita Judicial nomeada, Sra. Quézia Costa Ladeira. O valor deverá ser transferido para a conta bancária expressamente indicada pela perita na petição de ID 10656207720, a saber: Titular: Verdemap Engenharia e Geotecnologia LTDA Banco: C6 S.A Agência: 0001 Conta Corrente: 38681381-7 Chave PIX (CNPJ): 61.047.022/0001-00 Cumpre à Secretaria do Juízo atentar-se que, por se tratar de pagamento realizado com recursos da Assistência Judiciária Gratuita (conforme Ofício Requisitório de ID 10660337635), deverão ser adotadas as providências de liberação e validação diretamente no Sistema AJ/TJMG, certificando-se nos autos. Efetuado o pagamento, intime-se a perita. Após, retornem os autos à sua marcha regular, aguardando-se o trânsito em julgado da sentença prolatada. Cumpra-se. Intimem-se. Caeté, data da assinatura eletrônica. DOUGLAS SILVA DIAS Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté