Detalhe do processo

5003355-86.2022.8.13.0045

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caeté / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté RUA JOSÉ CERQUEIRA, 180, Fórum Desembargador Barcellos Corrêa, Centro, Caeté - MG - CEP: 34800-000 PROCESSO Nº: 5003355-86.2022.8.13.0045 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Reintegração de Posse] AUTOR: MUNICIPIO DE TAQUARACU DE MINAS CPF: 18.302.315/0001-59 RÉU: VALDELIO DELCIO DA SILVA CPF: 299.602.666-72 e outros DESPACHO Diante da certidão/promoção da Secretaria de ID 10684182905 e, considerando que o laudo pericial (ID 10521618366), bem como os seus devidos esclarecimentos complementares (ID 10560906848), já foram devidamente homologados por este Juízo (conforme decisão de ID 10599522638 / 10618818230), atestando a conclusão integral do múnus atribuído à expert, DEFIRO o requerimento de ID 10656207720. Sendo assim, determino a expedição de alvará/ofício de transferência para a liberação e pagamento dos honorários periciais em favor da Perita Judicial nomeada, Sra. Quézia Costa Ladeira. O valor deverá ser transferido para a conta bancária expressamente indicada pela perita na petição de ID 10656207720, a saber: Titular: Verdemap Engenharia e Geotecnologia LTDA Banco: C6 S.A Agência: 0001 Conta Corrente: 38681381-7 Chave PIX (CNPJ): 61.047.022/0001-00 Cumpre à Secretaria do Juízo atentar-se que, por se tratar de pagamento realizado com recursos da Assistência Judiciária Gratuita (conforme Ofício Requisitório de ID 10660337635), deverão ser adotadas as providências de liberação e validação diretamente no Sistema AJ/TJMG, certificando-se nos autos. Efetuado o pagamento, intime-se a perita. Após, retornem os autos à sua marcha regular, aguardando-se o trânsito em julgado da sentença prolatada. Cumpra-se. Intimem-se. Caeté, data da assinatura eletrônica. DOUGLAS SILVA DIAS Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FATIMA APARECIDA VIEIRA DA SILVA

Réu VALDELIO DELCIO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO JOSE PENA

OAB: 157162/MG

OSVALDO NUNES DE OLIVEIRA

OAB: 57299/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caeté / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté RUA JOSÉ CERQUEIRA, 180, Fórum Desembargador Barcellos Corrêa, Centro, Caeté - MG - CEP: 34800-000 PROCESSO Nº: 5003355-86.2022.8.13.0045 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Reintegração de Posse] AUTOR: MUNICIPIO DE TAQUARACU DE MINAS CPF: 18.302.315/0001-59 RÉU: VALDELIO DELCIO DA SILVA CPF: 299.602.666-72 e outros DESPACHO Diante da certidão/promoção da Secretaria de ID 10684182905 e, considerando que o laudo pericial (ID 10521618366), bem como os seus devidos esclarecimentos complementares (ID 10560906848), já foram devidamente homologados por este Juízo (conforme decisão de ID 10599522638 / 10618818230), atestando a conclusão integral do múnus atribuído à expert, DEFIRO o requerimento de ID 10656207720. Sendo assim, determino a expedição de alvará/ofício de transferência para a liberação e pagamento dos honorários periciais em favor da Perita Judicial nomeada, Sra. Quézia Costa Ladeira. O valor deverá ser transferido para a conta bancária expressamente indicada pela perita na petição de ID 10656207720, a saber: Titular: Verdemap Engenharia e Geotecnologia LTDA Banco: C6 S.A Agência: 0001 Conta Corrente: 38681381-7 Chave PIX (CNPJ): 61.047.022/0001-00 Cumpre à Secretaria do Juízo atentar-se que, por se tratar de pagamento realizado com recursos da Assistência Judiciária Gratuita (conforme Ofício Requisitório de ID 10660337635), deverão ser adotadas as providências de liberação e validação diretamente no Sistema AJ/TJMG, certificando-se nos autos. Efetuado o pagamento, intime-se a perita. Após, retornem os autos à sua marcha regular, aguardando-se o trânsito em julgado da sentença prolatada. Cumpra-se. Intimem-se. Caeté, data da assinatura eletrônica. DOUGLAS SILVA DIAS Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté