5003347-18.2022.8.21.0165
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003347-18.2022.8.21.0165/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001514-33.2020.8.21.0165/RS EMBARGANTE : SINALIZADORA RODOVIARIA LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA LOPS SUSIN (OAB RS044437) ADVOGADO(A) : MAURICIO TASCA (OAB RS077556) DESPACHO/DECISÃO Manifesto ciência e homologo o laudo pericial apresentado aos autos, uma vez que não houve a apresentação de impugnação e/ou quesitos complementares ( 101.1 ). Determino a intimação das partes para que digam se possuem outras provas a serem produzidas, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que, o eventual silêncio quanto a este ponto será entendido como anuência ao julgamento imediato (art. 357, II, CPC/2015). Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos. Intimações agendadas eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SINALIZADORA RODOVIARIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURICIO TASCA
OAB: 77556/RS
LUCIANA LOPS SUSIN
OAB: 44437/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003347-18.2022.8.21.0165/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001514-33.2020.8.21.0165/RS EMBARGANTE : SINALIZADORA RODOVIARIA LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA LOPS SUSIN (OAB RS044437) ADVOGADO(A) : MAURICIO TASCA (OAB RS077556) DESPACHO/DECISÃO Manifesto ciência e homologo o laudo pericial apresentado aos autos, uma vez que não houve a apresentação de impugnação e/ou quesitos complementares ( 101.1 ). Determino a intimação das partes para que digam se possuem outras provas a serem produzidas, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que, o eventual silêncio quanto a este ponto será entendido como anuência ao julgamento imediato (art. 357, II, CPC/2015). Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos. Intimações agendadas eletronicamente.