5003346-73.2025.8.13.0319
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 5003346-73.2025.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE LAJEADO - SIC CPF: 91.159.764/0001-80 RÉU: ALEXSSANDER LOPES DOS SANTOS CPF: 130.224.276-89 DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que a decisão de saneamento (ID 10684799351) deferiu a produção de prova pericial contábil, e que a parte autora já cumpriu a determinação de juntada dos documentos, passo a dar andamento à instrução. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria para proceder à nomeação de perito na modalidade perícia contábil, pelo sistema AJ/TJMG, sob gratuidade de justiça, fixando-se como honorários o máximo previsto na tabela. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aquele(a)(s) profissional(is) informar(em) se aceita(m) o encargo. Decorridos o prazo supra, intime-se o perito para indicar a este Juízo a data e local para início da produção de prova, devendo comunicar à parte por seus próprios meios. O laudo deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, se o caso (art. 477, §1º, do CPC/15). Oportunizada a manifestação das partes e não havendo esclarecimentos a serem prestados pelo profissional, proceda-se à liberação dos honorários periciais via sistema AJ/TJMG. Após concluída a fase pericial, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, retornem os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Itabirito, data da assinatura eletrônica. VÂNIA DA CONCEIÇÃO PINTO BORGES Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ALEXSSANDER LOPES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADALBERTO PEREIRA JUNIOR
OAB: 123617/MG
TIAGO CESAR MARQUES SOARES
OAB: 192000/MG
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB: 11985/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 5003346-73.2025.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE LAJEADO - SIC CPF: 91.159.764/0001-80 RÉU: ALEXSSANDER LOPES DOS SANTOS CPF: 130.224.276-89 DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que a decisão de saneamento (ID 10684799351) deferiu a produção de prova pericial contábil, e que a parte autora já cumpriu a determinação de juntada dos documentos, passo a dar andamento à instrução. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria para proceder à nomeação de perito na modalidade perícia contábil, pelo sistema AJ/TJMG, sob gratuidade de justiça, fixando-se como honorários o máximo previsto na tabela. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aquele(a)(s) profissional(is) informar(em) se aceita(m) o encargo. Decorridos o prazo supra, intime-se o perito para indicar a este Juízo a data e local para início da produção de prova, devendo comunicar à parte por seus próprios meios. O laudo deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, se o caso (art. 477, §1º, do CPC/15). Oportunizada a manifestação das partes e não havendo esclarecimentos a serem prestados pelo profissional, proceda-se à liberação dos honorários periciais via sistema AJ/TJMG. Após concluída a fase pericial, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, retornem os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Itabirito, data da assinatura eletrônica. VÂNIA DA CONCEIÇÃO PINTO BORGES Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 5003346-73.2025.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE LAJEADO - SIC CPF: 91.159.764/0001-80 RÉU: ALEXSSANDER LOPES DOS SANTOS CPF: 130.224.276-89 DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que a decisão de saneamento (ID 10684799351) deferiu a produção de prova pericial contábil, e que a parte autora já cumpriu a determinação de juntada dos documentos, passo a dar andamento à instrução. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria para proceder à nomeação de perito na modalidade perícia contábil, pelo sistema AJ/TJMG, sob gratuidade de justiça, fixando-se como honorários o máximo previsto na tabela. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aquele(a)(s) profissional(is) informar(em) se aceita(m) o encargo. Decorridos o prazo supra, intime-se o perito para indicar a este Juízo a data e local para início da produção de prova, devendo comunicar à parte por seus próprios meios. O laudo deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, se o caso (art. 477, §1º, do CPC/15). Oportunizada a manifestação das partes e não havendo esclarecimentos a serem prestados pelo profissional, proceda-se à liberação dos honorários periciais via sistema AJ/TJMG. Após concluída a fase pericial, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, retornem os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Itabirito, data da assinatura eletrônica. VÂNIA DA CONCEIÇÃO PINTO BORGES Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito