Detalhe do processo

5003342-44.2020.4.03.6100

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
13ª Vara Cível Federal de São Paulo
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Nº 5003342-44.2020.4.03.6100 APELANTE: JP MONTEIRO ACESSORIOS DA MODA LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Entendo necessária a realização de prova pericial contábil, porquanto a contadoria judicial tem como atribuição apenas assessorar o juízo nos aspectos aritméticos da condenação, e não a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio para o encargo o perito MARCELO MAHMUD MORÉIA, CPF nº 166.920.538-03, contador devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo/SP sob o nº 1SP189414/O-4, e-mail: MARCELO@MSTRIBUTARIO.COM.BR. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, bem como para que apresentem os quesitos e indiquem assistente técnico. Após a manifestação das partes, caso não seja arguido impedimento ou suspeição, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários (art. 465, § 2º, I, do CPC), bem como para, desde já, informar os seus dados bancários (conta corrente e ou poupança, agência, nome do banco, CPF), para possibilitar a transferência eletrônica dos valores depositados, nos termos do disposto no artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil e no Provimento nº 01/2020, da E. Corregedoria-Regional do TRF3. Com a proposta, intime-se o exequente para falar nos termos do artigo 465, § 3º, do CPC. Havendo concordância do valor estipulado, deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, efetivar o depósito judicial dos honorários. Comprovado o depósito, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, o qual se iniciará a partir de sua efetiva intimação, que ocorrerá, obrigatoriamente, por meio do acesso a este sistema processual (PJe). Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação de acordo com o disposto no artigo 477, § 1º, do CPC. Caso haja eventual ponto a ser esclarecido, intime-se o perito (CPC, artigo 477, § 2º). Não sobrevindo qualquer questionamento, oportunamente, expeça-se ofício à instituição financeira depositária para efetivar a transferência dos valores a título de honorários em favor do perito. Ao final, tornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GABRIEL HILLEN ALBERNAZ ANDRADE Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (18/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor JP MONTEIRO ACESSORIOS DA MODA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO

OAB: 11338/PE

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Nº 5003342-44.2020.4.03.6100 APELANTE: JP MONTEIRO ACESSORIOS DA MODA LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Entendo necessária a realização de prova pericial contábil, porquanto a contadoria judicial tem como atribuição apenas assessorar o juízo nos aspectos aritméticos da condenação, e não a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio para o encargo o perito MARCELO MAHMUD MORÉIA, CPF nº 166.920.538-03, contador devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo/SP sob o nº 1SP189414/O-4, e-mail: MARCELO@MSTRIBUTARIO.COM.BR. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, bem como para que apresentem os quesitos e indiquem assistente técnico. Após a manifestação das partes, caso não seja arguido impedimento ou suspeição, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários (art. 465, § 2º, I, do CPC), bem como para, desde já, informar os seus dados bancários (conta corrente e ou poupança, agência, nome do banco, CPF), para possibilitar a transferência eletrônica dos valores depositados, nos termos do disposto no artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil e no Provimento nº 01/2020, da E. Corregedoria-Regional do TRF3. Com a proposta, intime-se o exequente para falar nos termos do artigo 465, § 3º, do CPC. Havendo concordância do valor estipulado, deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, efetivar o depósito judicial dos honorários. Comprovado o depósito, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, o qual se iniciará a partir de sua efetiva intimação, que ocorrerá, obrigatoriamente, por meio do acesso a este sistema processual (PJe). Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação de acordo com o disposto no artigo 477, § 1º, do CPC. Caso haja eventual ponto a ser esclarecido, intime-se o perito (CPC, artigo 477, § 2º). Não sobrevindo qualquer questionamento, oportunamente, expeça-se ofício à instituição financeira depositária para efetivar a transferência dos valores a título de honorários em favor do perito. Ao final, tornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GABRIEL HILLEN ALBERNAZ ANDRADE Juiz Federal Substituto