5003342-21.2023.8.21.0113
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Nonoai
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003342-21.2023.8.21.0113/RS AUTOR : PAULO SERGIO JAHN ADVOGADO(A) : JUCELIA APARECIDA SEGALLA (OAB RS064595) ADVOGADO(A) : FERNANDA LAZZARETTI (OAB RS099033) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Rejeito as impugnações apresentadas pela parte autora nos evento 101, PET1 e evento 120, PET1 , haja vista que expressam mero inconformismo desprovido de amparo técnico capaz de infirmar o trabalho da expert. Homologo o laudo pericial ( evento 95, LAUDO1 ) e seus esclarecimentos ( evento 113, PET1 ) para que surtam seus regulares efeitos jurídicos. Diante da homologação da perícia, autorizo o levantamento dos honorários depositados no evento 79, COMP3 , devendo ser adotadas as seguintes providências: a) intime-se a perita judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os seus dados bancários nos autos; b) fornecidos os dados, remetam-se os autos ao cartório para a expedição do alvará eletrônico de levantamento. No mais, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se persiste o interesse na produção de prova oral, justificando de forma fundamentada a sua necessidade diante do laudo ora homologado. Com as respostas, ou certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos para análise. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Autor PAULO SERGIO JAHN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO AURELIO MELLO MOREIRA
OAB: 35572/RS
JUCELIA APARECIDA SEGALLA
OAB: 64595/RS
FERNANDA LAZZARETTI
OAB: 99033/RS
PAULO ANTONIO MULLER
OAB: 13449/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003342-21.2023.8.21.0113/RS AUTOR : PAULO SERGIO JAHN ADVOGADO(A) : JUCELIA APARECIDA SEGALLA (OAB RS064595) ADVOGADO(A) : FERNANDA LAZZARETTI (OAB RS099033) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Rejeito as impugnações apresentadas pela parte autora nos evento 101, PET1 e evento 120, PET1 , haja vista que expressam mero inconformismo desprovido de amparo técnico capaz de infirmar o trabalho da expert. Homologo o laudo pericial ( evento 95, LAUDO1 ) e seus esclarecimentos ( evento 113, PET1 ) para que surtam seus regulares efeitos jurídicos. Diante da homologação da perícia, autorizo o levantamento dos honorários depositados no evento 79, COMP3 , devendo ser adotadas as seguintes providências: a) intime-se a perita judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os seus dados bancários nos autos; b) fornecidos os dados, remetam-se os autos ao cartório para a expedição do alvará eletrônico de levantamento. No mais, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se persiste o interesse na produção de prova oral, justificando de forma fundamentada a sua necessidade diante do laudo ora homologado. Com as respostas, ou certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos para análise. Diligências legais.