Detalhe do processo

5003342-21.2023.8.21.0113

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Nonoai
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003342-21.2023.8.21.0113/RS AUTOR : PAULO SERGIO JAHN ADVOGADO(A) : JUCELIA APARECIDA SEGALLA (OAB RS064595) ADVOGADO(A) : FERNANDA LAZZARETTI (OAB RS099033) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Rejeito as impugnações apresentadas pela parte autora nos evento 101, PET1 e evento 120, PET1 , haja vista que expressam mero inconformismo desprovido de amparo técnico capaz de infirmar o trabalho da expert. Homologo o laudo pericial ( evento 95, LAUDO1 ) e seus esclarecimentos ( evento 113, PET1 ) para que surtam seus regulares efeitos jurídicos. Diante da homologação da perícia, autorizo o levantamento dos honorários depositados no evento 79, COMP3 , devendo ser adotadas as seguintes providências: a) intime-se a perita judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os seus dados bancários nos autos; b) fornecidos os dados, remetam-se os autos ao cartório para a expedição do alvará eletrônico de levantamento. No mais, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se persiste o interesse na produção de prova oral, justificando de forma fundamentada a sua necessidade diante do laudo ora homologado. Com as respostas, ou certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos para análise. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

Autor PAULO SERGIO JAHN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO AURELIO MELLO MOREIRA

OAB: 35572/RS

JUCELIA APARECIDA SEGALLA

OAB: 64595/RS

FERNANDA LAZZARETTI

OAB: 99033/RS

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 13449/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003342-21.2023.8.21.0113/RS AUTOR : PAULO SERGIO JAHN ADVOGADO(A) : JUCELIA APARECIDA SEGALLA (OAB RS064595) ADVOGADO(A) : FERNANDA LAZZARETTI (OAB RS099033) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Rejeito as impugnações apresentadas pela parte autora nos evento 101, PET1 e evento 120, PET1 , haja vista que expressam mero inconformismo desprovido de amparo técnico capaz de infirmar o trabalho da expert. Homologo o laudo pericial ( evento 95, LAUDO1 ) e seus esclarecimentos ( evento 113, PET1 ) para que surtam seus regulares efeitos jurídicos. Diante da homologação da perícia, autorizo o levantamento dos honorários depositados no evento 79, COMP3 , devendo ser adotadas as seguintes providências: a) intime-se a perita judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os seus dados bancários nos autos; b) fornecidos os dados, remetam-se os autos ao cartório para a expedição do alvará eletrônico de levantamento. No mais, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se persiste o interesse na produção de prova oral, justificando de forma fundamentada a sua necessidade diante do laudo ora homologado. Com as respostas, ou certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos para análise. Diligências legais.