5003339-40.2021.4.03.6105
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003339-40.2021.4.03.6105 AUTOR: JULIANA RODRIGUES PAFARO ESPÓLIO: JOSE ROBERTO RIBEIRO PAFARO INVENTARIANTE: EDILEUSA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULA CRISTINA COUSSO - SP167832 ADVOGADO do(a) AUTOR: SELMA OLIVEIRA DIAS - SP420732 INVENTARIANTE do(a) ESPÓLIO: EDILEUSA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA VIDA E PREVIDENCIA SA ADVOGADO do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ADVOGADO do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A DECISÃO Requisite-se o pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG, em cumprimento ao determinado na decisão de ID 484458404. Após, considerando que as partes já se manifestaram acerca do laudo pericial e que não houve requerimento de esclarecimentos, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. CAMPINAS, 10 de setembro de 2026. HONG KOU HEN Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAIXA VIDA E PREVIDENCIA SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA
OAB: 344647/SP
Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003339-40.2021.4.03.6105 AUTOR: JULIANA RODRIGUES PAFARO ESPÓLIO: JOSE ROBERTO RIBEIRO PAFARO INVENTARIANTE: EDILEUSA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULA CRISTINA COUSSO - SP167832 ADVOGADO do(a) AUTOR: SELMA OLIVEIRA DIAS - SP420732 INVENTARIANTE do(a) ESPÓLIO: EDILEUSA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA VIDA E PREVIDENCIA SA ADVOGADO do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ADVOGADO do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A DECISÃO Requisite-se o pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG, em cumprimento ao determinado na decisão de ID 484458404. Após, considerando que as partes já se manifestaram acerca do laudo pericial e que não houve requerimento de esclarecimentos, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. CAMPINAS, 10 de setembro de 2026. HONG KOU HEN Juiz Federal
11/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003339-40.2021.4.03.6105 AUTOR: JULIANA RODRIGUES PAFARO ESPÓLIO: JOSE ROBERTO RIBEIRO PAFARO INVENTARIANTE: EDILEUSA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULA CRISTINA COUSSO - SP167832 ADVOGADO do(a) AUTOR: SELMA OLIVEIRA DIAS - SP420732 INVENTARIANTE do(a) ESPÓLIO: EDILEUSA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA VIDA E PREVIDENCIA SA ADVOGADO do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ADVOGADO do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A DECISÃO Requisite-se o pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG, em cumprimento ao determinado na decisão de ID 484458404. Após, considerando que as partes já se manifestaram acerca do laudo pericial e que não houve requerimento de esclarecimentos, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. CAMPINAS, 10 de setembro de 2026. HONG KOU HEN Juiz Federal