5003331-28.2024.8.21.0025
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5003331-28.2024.8.21.0025/RS REQUERIDO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) REQUERIDO : BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) REQUERIDO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) DESPACHO/DECISÃO Ciente da decisão que DEU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para reformar a decisão agravada, a fim de: (a) afastar a possibilidade de aplicação das sanções do art. 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor ao agravante pelo simples fato de ter apresentado proposta de acordo não aceita pela parte autora/agravada; e (b) declarar a nulidade do trecho da decisão que delega ao administrador judicial a competência para analisar a conduta dos credores e determinar a aplicação de penalidades. Ao perito nomeado para prosseguimento com a realização do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Réu BANCO PAN S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO FIALHO PINTO
OAB: 108654/MG
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB: 99300/RS
ELÓI CONTINI
OAB: 35912/RS
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB: 20875/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5003331-28.2024.8.21.0025/RS REQUERIDO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) REQUERIDO : BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) REQUERIDO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) DESPACHO/DECISÃO Ciente da decisão que DEU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para reformar a decisão agravada, a fim de: (a) afastar a possibilidade de aplicação das sanções do art. 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor ao agravante pelo simples fato de ter apresentado proposta de acordo não aceita pela parte autora/agravada; e (b) declarar a nulidade do trecho da decisão que delega ao administrador judicial a competência para analisar a conduta dos credores e determinar a aplicação de penalidades. Ao perito nomeado para prosseguimento com a realização do laudo pericial.