5003323-59.2025.8.21.0011
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Interdição/Curatela Nº 5003323-59.2025.8.21.0011/RS REQUERENTE : ELIZANDRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSE FELIPE RAMIRES DOS SANTOS (OAB RS097025) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Realizada a retificação do cadastro processual, conforme requerido no evento 70, CONT1 . Ademais, considerando que não há preliminares a serem analisadas, intimem-se as partes e o Ministério Público (art. 179, inc. II, do CPC) para que se manifestem quanto às provas que ainda pretendem produzir, especificando e justificando a necessidade das requeridas. Outrossim, aguarde-se a juntada do laudo pericial pelo expert nomeado, tendo em vista o recente agendamento da perícia, conforme informado no evento 28, PET1 .
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIZANDRA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE FELIPE RAMIRES DOS SANTOS
OAB: 97025/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Interdição/Curatela Nº 5003323-59.2025.8.21.0011/RS REQUERENTE : ELIZANDRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSE FELIPE RAMIRES DOS SANTOS (OAB RS097025) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Realizada a retificação do cadastro processual, conforme requerido no evento 70, CONT1 . Ademais, considerando que não há preliminares a serem analisadas, intimem-se as partes e o Ministério Público (art. 179, inc. II, do CPC) para que se manifestem quanto às provas que ainda pretendem produzir, especificando e justificando a necessidade das requeridas. Outrossim, aguarde-se a juntada do laudo pericial pelo expert nomeado, tendo em vista o recente agendamento da perícia, conforme informado no evento 28, PET1 .