5003322-90.2026.8.21.0059
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Osório
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5003322-90.2026.8.21.0059/RS AUTOR : CENIRA ALVES GOMES ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO FOGAÇA LISBOA (OAB RS058998) AUTOR : JOCIMAR RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO FOGAÇA LISBOA (OAB RS058998) RÉU : CONCASARS CONSTRUTORA EIRELI ADVOGADO(A) : EVERTON VINICIUS DOS SANTOS SCHIMELFENIG (OAB RS121302) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido de realização de nova perícia formulado pela parte autora não merece acolhimento. A prova técnica necessária à apuração dos danos materiais já foi produzida na fase de conhecimento, ocasião em que o perito judicial apresentou orçamento detalhado dos reparos, posteriormente mantido após os esclarecimentos prestados em resposta às impugnações formuladas pelas partes. A sentença exequenda, por sua vez, determinou que a liquidação observasse o custo das obras apontadas no laudo pericial, não sendo cabível, nesta fase, a reabertura da instrução para produção de nova prova destinada à substituição do orçamento judicial por outros critérios de apuração. Assim, indefiro o pedido de realização de perícia formulado no evento 11, PET1 . Intimem-se. Após o transcurso do prazo recursal, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CENIRA ALVES GOMES
Réu CONCASARS CONSTRUTORA EIRELI
Autor JOCIMAR RIBEIRO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVERTON VINICIUS DOS SANTOS SCHIMELFENIG
OAB: 121302/RS
CARLOS EDUARDO FOGAÇA LISBOA
OAB: 58998/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5003322-90.2026.8.21.0059/RS AUTOR : CENIRA ALVES GOMES ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO FOGAÇA LISBOA (OAB RS058998) AUTOR : JOCIMAR RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO FOGAÇA LISBOA (OAB RS058998) RÉU : CONCASARS CONSTRUTORA EIRELI ADVOGADO(A) : EVERTON VINICIUS DOS SANTOS SCHIMELFENIG (OAB RS121302) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido de realização de nova perícia formulado pela parte autora não merece acolhimento. A prova técnica necessária à apuração dos danos materiais já foi produzida na fase de conhecimento, ocasião em que o perito judicial apresentou orçamento detalhado dos reparos, posteriormente mantido após os esclarecimentos prestados em resposta às impugnações formuladas pelas partes. A sentença exequenda, por sua vez, determinou que a liquidação observasse o custo das obras apontadas no laudo pericial, não sendo cabível, nesta fase, a reabertura da instrução para produção de nova prova destinada à substituição do orçamento judicial por outros critérios de apuração. Assim, indefiro o pedido de realização de perícia formulado no evento 11, PET1 . Intimem-se. Após o transcurso do prazo recursal, voltem conclusos para sentença.