Detalhe do processo

5003322-90.2026.8.21.0059

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Osório
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5003322-90.2026.8.21.0059/RS AUTOR : CENIRA ALVES GOMES ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO FOGAÇA LISBOA (OAB RS058998) AUTOR : JOCIMAR RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO FOGAÇA LISBOA (OAB RS058998) RÉU : CONCASARS CONSTRUTORA EIRELI ADVOGADO(A) : EVERTON VINICIUS DOS SANTOS SCHIMELFENIG (OAB RS121302) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido de realização de nova perícia formulado pela parte autora não merece acolhimento. A prova técnica necessária à apuração dos danos materiais já foi produzida na fase de conhecimento, ocasião em que o perito judicial apresentou orçamento detalhado dos reparos, posteriormente mantido após os esclarecimentos prestados em resposta às impugnações formuladas pelas partes. A sentença exequenda, por sua vez, determinou que a liquidação observasse o custo das obras apontadas no laudo pericial, não sendo cabível, nesta fase, a reabertura da instrução para produção de nova prova destinada à substituição do orçamento judicial por outros critérios de apuração. Assim, indefiro o pedido de realização de perícia formulado no evento 11, PET1 . Intimem-se. Após o transcurso do prazo recursal, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CENIRA ALVES GOMES

Réu CONCASARS CONSTRUTORA EIRELI

Autor JOCIMAR RIBEIRO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVERTON VINICIUS DOS SANTOS SCHIMELFENIG

OAB: 121302/RS

CARLOS EDUARDO FOGAÇA LISBOA

OAB: 58998/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5003322-90.2026.8.21.0059/RS AUTOR : CENIRA ALVES GOMES ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO FOGAÇA LISBOA (OAB RS058998) AUTOR : JOCIMAR RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO FOGAÇA LISBOA (OAB RS058998) RÉU : CONCASARS CONSTRUTORA EIRELI ADVOGADO(A) : EVERTON VINICIUS DOS SANTOS SCHIMELFENIG (OAB RS121302) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido de realização de nova perícia formulado pela parte autora não merece acolhimento. A prova técnica necessária à apuração dos danos materiais já foi produzida na fase de conhecimento, ocasião em que o perito judicial apresentou orçamento detalhado dos reparos, posteriormente mantido após os esclarecimentos prestados em resposta às impugnações formuladas pelas partes. A sentença exequenda, por sua vez, determinou que a liquidação observasse o custo das obras apontadas no laudo pericial, não sendo cabível, nesta fase, a reabertura da instrução para produção de nova prova destinada à substituição do orçamento judicial por outros critérios de apuração. Assim, indefiro o pedido de realização de perícia formulado no evento 11, PET1 . Intimem-se. Após o transcurso do prazo recursal, voltem conclusos para sentença.