Detalhe do processo

5003320-17.2024.8.13.0479

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Passos
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5003320-17.2024.8.13.0479/MG REQUERENTE : MARIA CRISTINA DE MELO COSTA ADVOGADO(A) : GLAUCO SILVEIRA GOULART (OAB 64820440691) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE MELO LEMOS (OAB MG241659) DESPACHO Acolhendo o parecer ministerial, defiro o pedido formulado pela parte requerente no Evento 125. Oficie-se à Halvida Assistência Médica para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos a cópia integral do histórico médico da curatelada Euza de Melo Costa , contendo prontuários, registros de consultas, atendimentos ambulatoriais, exames e demais apontamentos pertinentes. Intime-se a curadora provisória para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos toda a documentação médica da curatelada que estiver em sua posse. Com a juntada dos documentos, intime-se o perito nomeado pelo Juízo para dar prosseguimento e subsidiar a elaboração do laudo pericial. Por fim, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA CRISTINA DE MELO COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GLAUCO SILVEIRA GOULART

OAB: 66839/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LUIZ FELIPE MELO LEMOS

OAB: 241659/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5003320-17.2024.8.13.0479/MG REQUERENTE : MARIA CRISTINA DE MELO COSTA ADVOGADO(A) : GLAUCO SILVEIRA GOULART (OAB 64820440691) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE MELO LEMOS (OAB MG241659) DESPACHO Acolhendo o parecer ministerial, defiro o pedido formulado pela parte requerente no Evento 125. Oficie-se à Halvida Assistência Médica para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos a cópia integral do histórico médico da curatelada Euza de Melo Costa , contendo prontuários, registros de consultas, atendimentos ambulatoriais, exames e demais apontamentos pertinentes. Intime-se a curadora provisória para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos toda a documentação médica da curatelada que estiver em sua posse. Com a juntada dos documentos, intime-se o perito nomeado pelo Juízo para dar prosseguimento e subsidiar a elaboração do laudo pericial. Por fim, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público.