5003320-17.2024.8.13.0479
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Passos
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5003320-17.2024.8.13.0479/MG REQUERENTE : MARIA CRISTINA DE MELO COSTA ADVOGADO(A) : GLAUCO SILVEIRA GOULART (OAB 64820440691) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE MELO LEMOS (OAB MG241659) DESPACHO Acolhendo o parecer ministerial, defiro o pedido formulado pela parte requerente no Evento 125. Oficie-se à Halvida Assistência Médica para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos a cópia integral do histórico médico da curatelada Euza de Melo Costa , contendo prontuários, registros de consultas, atendimentos ambulatoriais, exames e demais apontamentos pertinentes. Intime-se a curadora provisória para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos toda a documentação médica da curatelada que estiver em sua posse. Com a juntada dos documentos, intime-se o perito nomeado pelo Juízo para dar prosseguimento e subsidiar a elaboração do laudo pericial. Por fim, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA CRISTINA DE MELO COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5003320-17.2024.8.13.0479/MG REQUERENTE : MARIA CRISTINA DE MELO COSTA ADVOGADO(A) : GLAUCO SILVEIRA GOULART (OAB 64820440691) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE MELO LEMOS (OAB MG241659) DESPACHO Acolhendo o parecer ministerial, defiro o pedido formulado pela parte requerente no Evento 125. Oficie-se à Halvida Assistência Médica para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos a cópia integral do histórico médico da curatelada Euza de Melo Costa , contendo prontuários, registros de consultas, atendimentos ambulatoriais, exames e demais apontamentos pertinentes. Intime-se a curadora provisória para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos toda a documentação médica da curatelada que estiver em sua posse. Com a juntada dos documentos, intime-se o perito nomeado pelo Juízo para dar prosseguimento e subsidiar a elaboração do laudo pericial. Por fim, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público.