Detalhe do processo

5003315-89.2025.8.21.0041

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Canela
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5003315-89.2025.8.21.0041/RS AUTOR : DIEGO RODRIGUES FONTOURA ADVOGADO(A) : LUCIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB RS080329) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial apresentado nos autos ( evento 103 ), podendo, caso entenda pertinente, apresentar impugnação ou requerer as providências que reputar cabíveis. Fica a parte ciente de que a ausência de manifestação poderá ensejar o indeferimento posterior de alegações, impugnações ou requerimentos relacionados ao referido laudo. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIEGO RODRIGUES FONTOURA

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

OAB: 54014/RS

LUCIANE RODRIGUES DA SILVA

OAB: 80329/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5003315-89.2025.8.21.0041/RS AUTOR : DIEGO RODRIGUES FONTOURA ADVOGADO(A) : LUCIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB RS080329) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial apresentado nos autos ( evento 103 ), podendo, caso entenda pertinente, apresentar impugnação ou requerer as providências que reputar cabíveis. Fica a parte ciente de que a ausência de manifestação poderá ensejar o indeferimento posterior de alegações, impugnações ou requerimentos relacionados ao referido laudo. Intime-se.