5003315-89.2025.8.21.0041
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5003315-89.2025.8.21.0041/RS AUTOR : DIEGO RODRIGUES FONTOURA ADVOGADO(A) : LUCIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB RS080329) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial apresentado nos autos ( evento 103 ), podendo, caso entenda pertinente, apresentar impugnação ou requerer as providências que reputar cabíveis. Fica a parte ciente de que a ausência de manifestação poderá ensejar o indeferimento posterior de alegações, impugnações ou requerimentos relacionados ao referido laudo. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DIEGO RODRIGUES FONTOURA
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
LUCIANE RODRIGUES DA SILVA
OAB: 80329/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5003315-89.2025.8.21.0041/RS AUTOR : DIEGO RODRIGUES FONTOURA ADVOGADO(A) : LUCIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB RS080329) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial apresentado nos autos ( evento 103 ), podendo, caso entenda pertinente, apresentar impugnação ou requerer as providências que reputar cabíveis. Fica a parte ciente de que a ausência de manifestação poderá ensejar o indeferimento posterior de alegações, impugnações ou requerimentos relacionados ao referido laudo. Intime-se.