Detalhe do processo

5003311-22.2018.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003311-22.2018.8.21.0001/RS AUTOR : NEUZA MACEDO VIEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : TONNI ANDERSON DOLDAN ANTONELLO (OAB RS065734) RÉU : GENTE SEGURADORA SA ADVOGADO(A) : LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB RS018668) ADVOGADO(A) : LUCIO ROCA BRAGANÇA (OAB RS051777) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do ofício evento 127, OFIC1 , nomeio o perito indicado pelo DMJ, RAPHAEL BOESCHE GUIMARÃES, especialidade de Cardiologia. Já tendo vindo os quesitos, deverá o perito juntar o laudo pericial nos próprios autos e eventualmente responder à impugnação de laudo ou a quesitos complementares. Ao DMJ competirá o pagamento da perícia realizada diretamente ao profissional nomeado. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GENTE SEGURADORA SA

Autor NEUZA MACEDO VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada06/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIO ROCA BRAGANÇA

OAB: 51777/RS

TONNI ANDERSON DOLDAN ANTONELLO

OAB: 65734/RS

LAURA AGRIFOGLIO VIANNA

OAB: 18668/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003311-22.2018.8.21.0001/RS AUTOR : NEUZA MACEDO VIEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : TONNI ANDERSON DOLDAN ANTONELLO (OAB RS065734) RÉU : GENTE SEGURADORA SA ADVOGADO(A) : LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB RS018668) ADVOGADO(A) : LUCIO ROCA BRAGANÇA (OAB RS051777) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do ofício evento 127, OFIC1 , nomeio o perito indicado pelo DMJ, RAPHAEL BOESCHE GUIMARÃES, especialidade de Cardiologia. Já tendo vindo os quesitos, deverá o perito juntar o laudo pericial nos próprios autos e eventualmente responder à impugnação de laudo ou a quesitos complementares. Ao DMJ competirá o pagamento da perícia realizada diretamente ao profissional nomeado. Intimem-se.