5003311-22.2018.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003311-22.2018.8.21.0001/RS AUTOR : NEUZA MACEDO VIEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : TONNI ANDERSON DOLDAN ANTONELLO (OAB RS065734) RÉU : GENTE SEGURADORA SA ADVOGADO(A) : LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB RS018668) ADVOGADO(A) : LUCIO ROCA BRAGANÇA (OAB RS051777) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do ofício evento 127, OFIC1 , nomeio o perito indicado pelo DMJ, RAPHAEL BOESCHE GUIMARÃES, especialidade de Cardiologia. Já tendo vindo os quesitos, deverá o perito juntar o laudo pericial nos próprios autos e eventualmente responder à impugnação de laudo ou a quesitos complementares. Ao DMJ competirá o pagamento da perícia realizada diretamente ao profissional nomeado. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GENTE SEGURADORA SA
Autor NEUZA MACEDO VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada06/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIO ROCA BRAGANÇA
OAB: 51777/RS
TONNI ANDERSON DOLDAN ANTONELLO
OAB: 65734/RS
LAURA AGRIFOGLIO VIANNA
OAB: 18668/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003311-22.2018.8.21.0001/RS AUTOR : NEUZA MACEDO VIEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : TONNI ANDERSON DOLDAN ANTONELLO (OAB RS065734) RÉU : GENTE SEGURADORA SA ADVOGADO(A) : LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB RS018668) ADVOGADO(A) : LUCIO ROCA BRAGANÇA (OAB RS051777) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do ofício evento 127, OFIC1 , nomeio o perito indicado pelo DMJ, RAPHAEL BOESCHE GUIMARÃES, especialidade de Cardiologia. Já tendo vindo os quesitos, deverá o perito juntar o laudo pericial nos próprios autos e eventualmente responder à impugnação de laudo ou a quesitos complementares. Ao DMJ competirá o pagamento da perícia realizada diretamente ao profissional nomeado. Intimem-se.