Detalhe do processo

5003310-47.2025.8.13.0637

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5003310-47.2025.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: ZILDA FERREIRA BORGES PEDRO CPF: 028.873.366-57 RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 15.581.638/0001-30 DESPACHO Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o trabalho pericial apresentado, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Lourenço, data da assinatura eletrônica. FERNANDO ANTONIO JUNQUEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor ZILDA FERREIRA BORGES PEDRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO SOUSA MONTEIRO

OAB: 183184/MG

TELES PEREIRA DA SILVA

OAB: 179429/MG

PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

OAB: 54014/RS

GILMAR RODRIGUES MONTEIRO

OAB: 122095/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5003310-47.2025.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: ZILDA FERREIRA BORGES PEDRO CPF: 028.873.366-57 RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 15.581.638/0001-30 DESPACHO Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o trabalho pericial apresentado, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Lourenço, data da assinatura eletrônica. FERNANDO ANTONIO JUNQUEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço