5003308-03.2025.8.13.0694
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
MANIFESTAÇÃO DO PERITO JUDICIAL – AGENDAMENTO DE EXAME PERICIAL Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, O Perito Médico Judicial nomeado nos autos vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar a data e as condições para realização do exame médico pericial. O exame pericial fica agendado para o dia 26 de outubro de 2026, às 11:00 horas, a ser realizado na modalidade telepresencial, por meio da plataforma Google Meet. DADOS DO AGENDAMENTO Data: 26 de outubro de 2026 Horário: 11:00 horas Modalidade: Telepresencial Plataforma: Google Meet Link para acesso à sala virtual: https://meet.google.com/kpw-ieqb-hwu Fuso horário: America/Sao_Paulo ORIENTAÇÕES PARA O BOM ANDAMENTO DO EXAME PERICIAL A parte periciada deverá acessar a sala virtual com antecedência mínima de 15 minutos, utilizando dispositivo com câmera, microfone e conexão estável à internet. A parte deverá permanecer em ambiente reservado, silencioso, adequadamente iluminado e que permita a realização do exame com privacidade. No início do ato pericial, deverá apresentar documento oficial de identificação com fotografia para conferência de sua identidade. Recomenda-se que todos os documentos médicos pertinentes ao objeto da perícia, especialmente relatórios, atestados, exames complementares, receitas e prontuários, estejam previamente juntados aos autos, preferencialmente com antecedência mínima de 15 dias da data designada. Eventuais quesitos complementares deverão ser apresentados nos autos com antecedência suficiente para sua análise pelo Perito. A presença de assistente técnico médico será admitida, devendo sua participação observar as determinações do Juízo e as normas aplicáveis ao ato pericial. A presença de familiares ou terceiros durante a perícia deverá ocorrer apenas quando necessária em razão das condições clínicas, cognitivas ou funcionais da parte periciada, ou mediante autorização pertinente. A parte periciada deverá estar disponível durante todo o período necessário à realização da avaliação, podendo ser solicitada a demonstrar movimentos, limitações funcionais ou outras condições passíveis de avaliação por meio telepresencial, quando tecnicamente pertinente. Em caso de dificuldade técnica de acesso à sala virtual, a parte deverá comunicar o ocorrido tão logo possível, evitando-se atrasos ou prejuízos à realização do ato. Diante do exposto, requer-se que as partes e seus respectivos procuradores sejam devidamente intimados acerca da data, horário, modalidade e link de acesso ao exame pericial, bem como das orientações acima estabelecidas. Termos em que, Pede deferimento. Montes Claros/MG, 09 de setembro de 2026. Dr. Marcelo Ricardo Câmara Nalin Médico Perito Judicial CRM/MG 72.622 Pós-graduado em Perícias Médicas Judiciais
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor OLIVINA INES GALDINO FURGALA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
MANIFESTAÇÃO DO PERITO JUDICIAL – AGENDAMENTO DE EXAME PERICIAL Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, O Perito Médico Judicial nomeado nos autos vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar a data e as condições para realização do exame médico pericial. O exame pericial fica agendado para o dia 26 de outubro de 2026, às 11:00 horas, a ser realizado na modalidade telepresencial, por meio da plataforma Google Meet. DADOS DO AGENDAMENTO Data: 26 de outubro de 2026 Horário: 11:00 horas Modalidade: Telepresencial Plataforma: Google Meet Link para acesso à sala virtual: https://meet.google.com/kpw-ieqb-hwu Fuso horário: America/Sao_Paulo ORIENTAÇÕES PARA O BOM ANDAMENTO DO EXAME PERICIAL A parte periciada deverá acessar a sala virtual com antecedência mínima de 15 minutos, utilizando dispositivo com câmera, microfone e conexão estável à internet. A parte deverá permanecer em ambiente reservado, silencioso, adequadamente iluminado e que permita a realização do exame com privacidade. No início do ato pericial, deverá apresentar documento oficial de identificação com fotografia para conferência de sua identidade. Recomenda-se que todos os documentos médicos pertinentes ao objeto da perícia, especialmente relatórios, atestados, exames complementares, receitas e prontuários, estejam previamente juntados aos autos, preferencialmente com antecedência mínima de 15 dias da data designada. Eventuais quesitos complementares deverão ser apresentados nos autos com antecedência suficiente para sua análise pelo Perito. A presença de assistente técnico médico será admitida, devendo sua participação observar as determinações do Juízo e as normas aplicáveis ao ato pericial. A presença de familiares ou terceiros durante a perícia deverá ocorrer apenas quando necessária em razão das condições clínicas, cognitivas ou funcionais da parte periciada, ou mediante autorização pertinente. A parte periciada deverá estar disponível durante todo o período necessário à realização da avaliação, podendo ser solicitada a demonstrar movimentos, limitações funcionais ou outras condições passíveis de avaliação por meio telepresencial, quando tecnicamente pertinente. Em caso de dificuldade técnica de acesso à sala virtual, a parte deverá comunicar o ocorrido tão logo possível, evitando-se atrasos ou prejuízos à realização do ato. Diante do exposto, requer-se que as partes e seus respectivos procuradores sejam devidamente intimados acerca da data, horário, modalidade e link de acesso ao exame pericial, bem como das orientações acima estabelecidas. Termos em que, Pede deferimento. Montes Claros/MG, 09 de setembro de 2026. Dr. Marcelo Ricardo Câmara Nalin Médico Perito Judicial CRM/MG 72.622 Pós-graduado em Perícias Médicas Judiciais