Detalhe do processo

5003304-17.2021.8.21.0036

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Soledade
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003304-17.2021.8.21.0036/RS AUTOR : VERDI UBIRATAN DE MOURA ADVOGADO(A) : REGIUS STRELOW COLOSSI (OAB RS067714) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por VERDI UBIRATAN DE MOURA em desfavor de BANCO C6 CONSIGNADO S.A . Deferida a produção de prova pericial (mov. 41.1 ). Fixados honorários periciais e determinado o depósito de 50% do valor pela reú (mov. 85.1 ), cumprido em mov. 97. Juntado aos autos o laudo pericial (mov. 98.2 ), com o qual ambas as partes concordaram (movs. 99.1 e e). A perita requereu a expedição de alvará (mov. 107.1 ). Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. O requerido requereu a expedição de ofício ao Sicredi para que forneça os extratos da conta corrente/poupança nº 429481, agência 247, pelo período de 24/11/2020 até 17/11/2020. 1. Considerando que, intimado, não informou a pertinência do pedido e tendo em vista que o próprio autor narra na inicial que recebeu os valores na conta e data supramencionadas, INDEFIRO o pedido. 2. EXPEÇA-SE alvará quanto aos honorários periciais depositados em favor da perita na conta indicada em mov. 107.1 . 3. Não havendo outras provas a serem produzidas, DECLARO o encerramento da instrução processual . 4. Intimem-se as partes, em 15 dias, de forma suscessiva, para apresentação de alegaçoes finais. 5. Contados e preparados, salvo se beneficiário da justiça gratuita, tornem os autos conclusos para sentença. 6. Quanto ao pedido de designação de audiência de conciliação, tendo em vista a alta demanda do CEJUSC Regional de Cruz Alta, INDEFIRO o pedido. Anoto que o próprio requerido poderá entrar em contato com a autora para negociações, juntado aos autos eventual termo de acordo entabulado para homologação. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VERDI UBIRATAN DE MOURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REGIUS STRELOW COLOSSI

OAB: 67714/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003304-17.2021.8.21.0036/RS AUTOR : VERDI UBIRATAN DE MOURA ADVOGADO(A) : REGIUS STRELOW COLOSSI (OAB RS067714) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por VERDI UBIRATAN DE MOURA em desfavor de BANCO C6 CONSIGNADO S.A . Deferida a produção de prova pericial (mov. 41.1 ). Fixados honorários periciais e determinado o depósito de 50% do valor pela reú (mov. 85.1 ), cumprido em mov. 97. Juntado aos autos o laudo pericial (mov. 98.2 ), com o qual ambas as partes concordaram (movs. 99.1 e e). A perita requereu a expedição de alvará (mov. 107.1 ). Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. O requerido requereu a expedição de ofício ao Sicredi para que forneça os extratos da conta corrente/poupança nº 429481, agência 247, pelo período de 24/11/2020 até 17/11/2020. 1. Considerando que, intimado, não informou a pertinência do pedido e tendo em vista que o próprio autor narra na inicial que recebeu os valores na conta e data supramencionadas, INDEFIRO o pedido. 2. EXPEÇA-SE alvará quanto aos honorários periciais depositados em favor da perita na conta indicada em mov. 107.1 . 3. Não havendo outras provas a serem produzidas, DECLARO o encerramento da instrução processual . 4. Intimem-se as partes, em 15 dias, de forma suscessiva, para apresentação de alegaçoes finais. 5. Contados e preparados, salvo se beneficiário da justiça gratuita, tornem os autos conclusos para sentença. 6. Quanto ao pedido de designação de audiência de conciliação, tendo em vista a alta demanda do CEJUSC Regional de Cruz Alta, INDEFIRO o pedido. Anoto que o próprio requerido poderá entrar em contato com a autora para negociações, juntado aos autos eventual termo de acordo entabulado para homologação. Diligências legais.