5003298-78.2022.8.21.0002
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Alegrete
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003298-78.2022.8.21.0002/RS REQUERENTE : PATRICIA MARTINEZ OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSE JONATAN DE MOURA (OAB RS126142) SENTENÇA Dispositivo: Diante do exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por PATRICIA MARTINEZ OLIVEIRA contra o MUNICÍPIO DE ALEGRETE/RS, para determinar a) a reimplantação do adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o vencimento básico) nos vencimentos da parte autora; e b) o pagamento das parcelas vencidas do referido adicional, a contar do termo inicial de 09 de outubro de 2025, laudo pericial, até a data da efetiva reimplantação. Os valores devidos devem ser apurados por simples cálculo aritimético, em fase de cumprimento de sentença. A correção deve incidir a partir de cada inadimplemento até o efetivo pagamento. Os juros, a partir da citação. Os parâmetros para cálculo dos valores devidos são os estabelecidos no Tema 905 do STJ até 08/12/2021, e a EC 113/2021 a partir de 09/12/2021.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PATRICIA MARTINEZ OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE JONATAN DE MOURA
OAB: 126142/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003298-78.2022.8.21.0002/RS REQUERENTE : PATRICIA MARTINEZ OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSE JONATAN DE MOURA (OAB RS126142) SENTENÇA Dispositivo: Diante do exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por PATRICIA MARTINEZ OLIVEIRA contra o MUNICÍPIO DE ALEGRETE/RS, para determinar a) a reimplantação do adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o vencimento básico) nos vencimentos da parte autora; e b) o pagamento das parcelas vencidas do referido adicional, a contar do termo inicial de 09 de outubro de 2025, laudo pericial, até a data da efetiva reimplantação. Os valores devidos devem ser apurados por simples cálculo aritimético, em fase de cumprimento de sentença. A correção deve incidir a partir de cada inadimplemento até o efetivo pagamento. Os juros, a partir da citação. Os parâmetros para cálculo dos valores devidos são os estabelecidos no Tema 905 do STJ até 08/12/2021, e a EC 113/2021 a partir de 09/12/2021.