Detalhe do processo

5003295-02.2024.8.13.0027

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5003295-02.2024.8.13.0027 (D) CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: LIA RAQUEL SIRQUEIRA SANTOS CPF: 127.516.456-07 RÉU: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A CPF: 07.976.147/0001-60 DESPACHO Trata-se de controvérsia acerca dos honorários periciais propostos pelo perito nomeado no ID 10572244011. A parte ré impugnou o valor (ID 10614861245) e, mesmo após duas propostas de redução pelo expert (IDs 10641531580 e 10666348285), a parte ré e o perito não chegaram a um consenso, com a ré reiterando a impugnação (ID 10672174246) e a autora se opondo ao rateio (ID 10615722159). Considerando o impasse instalado, que tem gerado atraso na instrução processual, e visando garantir a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, a substituição do perito é a medida que se impõe. 1- Considerando o impasse referente aos honorários periciais, proceda-se à substituição, por meio do Sistema Auxiliares da Justiça, na modalidade custeado pelas partes", nos termos da Resolução nº 882/2018, devendo ser juntados o comprovante de nomeação e os dados do Perito. 2- As partes já foram intimadas para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. 3 – Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, devendo apresentar sua proposta de honorários. 4- Aceita a nomeação e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte autora/ré/ as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o depósito dos honorários periciais. Havendo pedido de redução ou parcelamento dos honorários, intime-se o i. Perito para se manifestar em 05 (cinco) dias. Em seguida, nova vista às partes, por igual prazo. 5 – Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos, devendo comunicar o dia, horário e local da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a devida intimação das partes pela Secretaria do Juízo. 6 – Recusada a nomeação, proceda-se na forma do item 1. 8– A conclusão da prova e a juntada do laudo pericial deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. 9 – Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 10 – Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a), nos termos do art. 477, §2º, do CPC, para que os preste em 15 (quinze) dias. 11 – Após, intimem-se as partes para se manifestarem, em igual prazo, sobre os esclarecimentos prestados. 12 – Afinal, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. P.I.C. Belo Horizonte, 24 de julho de 2026. CÁSSIO AZEVEDO FONTENELLE Juiz de Direito 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LIA RAQUEL SIRQUEIRA SANTOS

Réu MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCEL ESTEVAM LESSA MEDEIROS

OAB: 210798/MG

ROGER SEJAS GUZMAN JUNIOR

OAB: 63386/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5003295-02.2024.8.13.0027 (D) CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: LIA RAQUEL SIRQUEIRA SANTOS CPF: 127.516.456-07 RÉU: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A CPF: 07.976.147/0001-60 DESPACHO Trata-se de controvérsia acerca dos honorários periciais propostos pelo perito nomeado no ID 10572244011. A parte ré impugnou o valor (ID 10614861245) e, mesmo após duas propostas de redução pelo expert (IDs 10641531580 e 10666348285), a parte ré e o perito não chegaram a um consenso, com a ré reiterando a impugnação (ID 10672174246) e a autora se opondo ao rateio (ID 10615722159). Considerando o impasse instalado, que tem gerado atraso na instrução processual, e visando garantir a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, a substituição do perito é a medida que se impõe. 1- Considerando o impasse referente aos honorários periciais, proceda-se à substituição, por meio do Sistema Auxiliares da Justiça, na modalidade custeado pelas partes", nos termos da Resolução nº 882/2018, devendo ser juntados o comprovante de nomeação e os dados do Perito. 2- As partes já foram intimadas para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. 3 – Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, devendo apresentar sua proposta de honorários. 4- Aceita a nomeação e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte autora/ré/ as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o depósito dos honorários periciais. Havendo pedido de redução ou parcelamento dos honorários, intime-se o i. Perito para se manifestar em 05 (cinco) dias. Em seguida, nova vista às partes, por igual prazo. 5 – Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos, devendo comunicar o dia, horário e local da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a devida intimação das partes pela Secretaria do Juízo. 6 – Recusada a nomeação, proceda-se na forma do item 1. 8– A conclusão da prova e a juntada do laudo pericial deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. 9 – Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 10 – Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a), nos termos do art. 477, §2º, do CPC, para que os preste em 15 (quinze) dias. 11 – Após, intimem-se as partes para se manifestarem, em igual prazo, sobre os esclarecimentos prestados. 12 – Afinal, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. P.I.C. Belo Horizonte, 24 de julho de 2026. CÁSSIO AZEVEDO FONTENELLE Juiz de Direito 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte