5003290-60.2025.8.13.0183
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
- Classe
- ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5003290-60.2025.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) ASSUNTO: [Condomínio] AUTOR: GERALDO PEIXOTO FILHO CPF: 686.783.126-53 RÉU: CLAUDIA ELIZABETH FERREIRA CPF: 940.392.836-00 DECISÃO Vistos, etc. Para a perícia técnica, nomeio o Dr. Geraldo Apratto Gonçalves, inscrito no CPF sob o nº 406.255.670-72, com endereço na rua ,Aristides Francisco Pinto, nº 689, apt. 11, bairro Santa Matilde, Conselheiro Lafaiete – MG, CEP: 36405-172, endereço eletrônico: geraldo.apratto@uol.com.br, telefones: (31) 3939-3825 e (21) 9 9878-5048, que consta como inscrito no banco de peritos do TJMG, cuja nomeação foi processada no sistema, conforme documento em anexo. Deverão ser encaminhados ao Sr. Perito, os quesitos apresentados. Aguarde-se a resposta do Sr. Perito, que, em aceitando a nomeação, será intimado para designar dia e horário para a perícia, cujo laudo deverá ser entregue 30 dias após a realização desta. O Sr. Perito deverá cumprir o encargo, nos termo do art. 466 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, utilizar-se das prerrogativas dispostas no § 1º, do art. 465, do Código de Processo Civil, podendo indicar assistente técnico, caso não apresentado. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, a teor do art. 477, do CPC. Apresentado o laudo pericial: a) dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre esse; b) decorridos os prazos assinalados, venham os autos à conclusão para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. CELIA MARIA ANDRADE FREITAS CORREA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CLAUDIA ELIZABETH FERREIRA
Autor GERALDO PEIXOTO FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIRGINIA BERNARDO FARIA PAIVA
OAB: 119951/MG
MARCELO HENRIQUE RODRIGUES MARIOSA
OAB: 173614/MG
JOAO PAULO SAVIO DE JESUS GONCALVES
OAB: 145198/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5003290-60.2025.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) ASSUNTO: [Condomínio] AUTOR: GERALDO PEIXOTO FILHO CPF: 686.783.126-53 RÉU: CLAUDIA ELIZABETH FERREIRA CPF: 940.392.836-00 DECISÃO Vistos, etc. Para a perícia técnica, nomeio o Dr. Geraldo Apratto Gonçalves, inscrito no CPF sob o nº 406.255.670-72, com endereço na rua ,Aristides Francisco Pinto, nº 689, apt. 11, bairro Santa Matilde, Conselheiro Lafaiete – MG, CEP: 36405-172, endereço eletrônico: geraldo.apratto@uol.com.br, telefones: (31) 3939-3825 e (21) 9 9878-5048, que consta como inscrito no banco de peritos do TJMG, cuja nomeação foi processada no sistema, conforme documento em anexo. Deverão ser encaminhados ao Sr. Perito, os quesitos apresentados. Aguarde-se a resposta do Sr. Perito, que, em aceitando a nomeação, será intimado para designar dia e horário para a perícia, cujo laudo deverá ser entregue 30 dias após a realização desta. O Sr. Perito deverá cumprir o encargo, nos termo do art. 466 do CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, utilizar-se das prerrogativas dispostas no § 1º, do art. 465, do Código de Processo Civil, podendo indicar assistente técnico, caso não apresentado. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, a teor do art. 477, do CPC. Apresentado o laudo pericial: a) dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre esse; b) decorridos os prazos assinalados, venham os autos à conclusão para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. CELIA MARIA ANDRADE FREITAS CORREA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete