5003290-19.2019.8.13.0394
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003290-19.2019.8.13.0394/MG AUTOR : MARIA HELENA PENA ADVOGADO(A) : MARCOS LUCIANO GOMES (OAB MG182307) ADVOGADO(A) : ELAINE MARIA CONCOLATO (OAB MG041271) RÉU : VIACAO UNIAO LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS ALVES CARNEIRO (OAB MG227121) ADVOGADO(A) : GUSTAVO GUIMARÃES REIS (OAB MG139500) RÉU : KOVR SEGURADORA S A ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) ADVOGADO(A) : ANDRE RODRIGUES CHAVES (OAB RS055925) DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação da parte autora no Evento 178, na qual essa afirma a necessidade de complementação do laudo pericial, determino a intimação do perito para que para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial, esclarecendo os pontos indicados pela autora , nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Apresentada a complementação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu KOVR SEGURADORA S A
Autor MARIA HELENA PENA
Réu VIACAO UNIAO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003290-19.2019.8.13.0394/MG AUTOR : MARIA HELENA PENA ADVOGADO(A) : MARCOS LUCIANO GOMES (OAB MG182307) ADVOGADO(A) : ELAINE MARIA CONCOLATO (OAB MG041271) RÉU : VIACAO UNIAO LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS ALVES CARNEIRO (OAB MG227121) ADVOGADO(A) : GUSTAVO GUIMARÃES REIS (OAB MG139500) RÉU : KOVR SEGURADORA S A ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) ADVOGADO(A) : ANDRE RODRIGUES CHAVES (OAB RS055925) DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação da parte autora no Evento 178, na qual essa afirma a necessidade de complementação do laudo pericial, determino a intimação do perito para que para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial, esclarecendo os pontos indicados pela autora , nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Apresentada a complementação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.