5003289-19.2026.8.21.0086
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003289-19.2026.8.21.0086/RS AUTOR : ADILSON SILVA DE BARCELLOS ADVOGADO(A) : NATALIA BARCELLOS (OAB RS129491) RÉU : M. S. MACHADO DA LUZ ADVOGADO(A) : MIGUEL MEDINA MORAES (OAB PR134696) RÉU : MARIA SIRLEI MACHADO DA LUZ ADVOGADO(A) : MIGUEL MEDINA MORAES (OAB PR134696) RÉU : JAIME LUIS BORGES GOMES ADVOGADO(A) : MIGUEL MEDINA MORAES (OAB PR134696) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prova oral, testemunhal e documental postulada pelas partes nos eventos 53 e 54 . Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos os documentos postulados pelos demandados na petição de evento 54 . Ainda, defiro as expedições de ofícios aos Municípios de Cachoeirinha e Gravataí, bem como à Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), para que informem e encaminhem, relativamente aos contratos celebrados com M. S. MACHADO DA LUZ LTDA., CNPJ 40.047.365/0001-96, a documentação pertinente. Ademais, s endo a perícia imprescindível para o deslinde da lide, defiro a perícia contábil . Portanto, nomeio perito contador VINÍCIUS DE LACERDA PEREIRA (viniciuscontabilidade@hotmail.com), CRC/RS n.º 98.993 o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e lanar a proposta de honorários, no prazo de 15 dias, a serem suportados pelos demandados. Com a informação, intime-se os demandados que depositem nos autos o valor proposto pelo perito. Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico, querendo. Eventuais assistentes técnicos poderão acompanhar, in loco, a realização da perícia, tendo em vista a legitimação dessa prova por contraditório material - em especial, pelo caráter discursivo do laudo pericial (análise do método, art. 473, III c/c 479). Com efeito, o contraditório na prova pericial é exercido essencialmente na produção dessa prova, o que vai repercutir em uma melhor possibilidade de valoração. Somente na impossibilidade dos assistente técnicos comparecerem na data aprazada, e não tendo justificado tal ausência, o contraditório será diferido, com os respectivos laudos apresentados em momento posterior. Com o recolhimento dos honorários, expeça-se ao perito alvará de 50% do valor depositado, intimando-o para designar a perícia com antecedência de, no mínimo, 45 dias, para possibilitar a intimação das partes e de seus procuradores. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes. Não havendo impugnação, expeça-se alvará do restante dos honorários. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADILSON SILVA DE BARCELLOS
Réu JAIME LUIS BORGES GOMES
Réu M. S. MACHADO DA LUZ
Réu MARIA SIRLEI MACHADO DA LUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MIGUEL MEDINA MORAES
OAB: 134696/PR
NATALIA BARCELLOS
OAB: 129491/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003289-19.2026.8.21.0086/RS AUTOR : ADILSON SILVA DE BARCELLOS ADVOGADO(A) : NATALIA BARCELLOS (OAB RS129491) RÉU : M. S. MACHADO DA LUZ ADVOGADO(A) : MIGUEL MEDINA MORAES (OAB PR134696) RÉU : MARIA SIRLEI MACHADO DA LUZ ADVOGADO(A) : MIGUEL MEDINA MORAES (OAB PR134696) RÉU : JAIME LUIS BORGES GOMES ADVOGADO(A) : MIGUEL MEDINA MORAES (OAB PR134696) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prova oral, testemunhal e documental postulada pelas partes nos eventos 53 e 54 . Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos os documentos postulados pelos demandados na petição de evento 54 . Ainda, defiro as expedições de ofícios aos Municípios de Cachoeirinha e Gravataí, bem como à Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), para que informem e encaminhem, relativamente aos contratos celebrados com M. S. MACHADO DA LUZ LTDA., CNPJ 40.047.365/0001-96, a documentação pertinente. Ademais, s endo a perícia imprescindível para o deslinde da lide, defiro a perícia contábil . Portanto, nomeio perito contador VINÍCIUS DE LACERDA PEREIRA (viniciuscontabilidade@hotmail.com), CRC/RS n.º 98.993 o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e lanar a proposta de honorários, no prazo de 15 dias, a serem suportados pelos demandados. Com a informação, intime-se os demandados que depositem nos autos o valor proposto pelo perito. Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico, querendo. Eventuais assistentes técnicos poderão acompanhar, in loco, a realização da perícia, tendo em vista a legitimação dessa prova por contraditório material - em especial, pelo caráter discursivo do laudo pericial (análise do método, art. 473, III c/c 479). Com efeito, o contraditório na prova pericial é exercido essencialmente na produção dessa prova, o que vai repercutir em uma melhor possibilidade de valoração. Somente na impossibilidade dos assistente técnicos comparecerem na data aprazada, e não tendo justificado tal ausência, o contraditório será diferido, com os respectivos laudos apresentados em momento posterior. Com o recolhimento dos honorários, expeça-se ao perito alvará de 50% do valor depositado, intimando-o para designar a perícia com antecedência de, no mínimo, 45 dias, para possibilitar a intimação das partes e de seus procuradores. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes. Não havendo impugnação, expeça-se alvará do restante dos honorários. Intimem-se.