Detalhe do processo

5003286-65.2022.8.21.0034

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003286-65.2022.8.21.0034/RS AUTOR : AMARILDO DE JESUS AVILA ADVOGADO(A) : LUCENIR DE MELO PINHEIRO (OAB RS060722) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o Laudo Pericial Contábil Complementar n° 01, juntado pelo perito MÁRCIO LAVIES BONDER ( evento 95, DOC1 ), intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 477 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para sentença. Intimação eletrônica agendada.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMARILDO DE JESUS AVILA

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCENIR DE MELO PINHEIRO

OAB: 60722/RS

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 220917/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003286-65.2022.8.21.0034/RS AUTOR : AMARILDO DE JESUS AVILA ADVOGADO(A) : LUCENIR DE MELO PINHEIRO (OAB RS060722) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o Laudo Pericial Contábil Complementar n° 01, juntado pelo perito MÁRCIO LAVIES BONDER ( evento 95, DOC1 ), intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 477 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para sentença. Intimação eletrônica agendada.