Detalhe do processo

5003279-56.2015.8.21.0022

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5003279-56.2015.8.21.0022/RS AUTOR : MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO(A) : MARTHA BRANCO ARAUJO DE FARIA SANTOS (OAB RS042952) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Haja vista a manifestação do evento 49, LAUDO1 , ressalto a impossibilidade de adiantamento de honorários periciais (Ato nº 038/2025-P), nos termos já deliberados ao despacho retro. Outrossim, do retorno do laudo pericial, dê-se vista a parte autora. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARTHA BRANCO ARAUJO DE FARIA SANTOS

OAB: 42952/RS

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 5003279-56.2015.8.21.0022/RS AUTOR : MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO(A) : MARTHA BRANCO ARAUJO DE FARIA SANTOS (OAB RS042952) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Haja vista a manifestação do evento 49, LAUDO1 , ressalto a impossibilidade de adiantamento de honorários periciais (Ato nº 038/2025-P), nos termos já deliberados ao despacho retro. Outrossim, do retorno do laudo pericial, dê-se vista a parte autora. Diligências legais.