Detalhe do processo

5003275-41.2024.8.13.0696

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
RELATÓRIO SOCIAL DE ENTREVISTA JUDICIAL PROCESSO Nº: 5003275-41.2024.8.13.0696 1ª Vara CLASSE: – Interdição/Curatela REQUERENTE: Roseli Alves Batista REQUERIDO/INTERDITANDO: Daniel Alves Cabral (Nascimento: 26/09/2001) ASSISTENTE SOCIAL: Rita de Cássia Carvalho Cad 1. APRESENTAÇÃO E OBJETIVO O presente documento técnico tem por finalidade apresentar os resultados obtidos a partir da entrevista judicial realizada com o interditando, Sr. Daniel Alves Cabral, com o escopo de avaliar sua capacidade de autodeterminação, o grau de compreensão acerca de sua saúde e dependência química (CID 10: F19), a dinâmica de sua rede de apoio familiar, bem como a viabilidade e aceitação de medidas protetivas, tais como a Tomada de Decisão Apoiada (TDA) ou a curatela. 2. SÍNTESE DA ENTREVISTA E ASPECTOS SOCIOFAMILIARES 2.1. Acolhimento, Lucidez e Orientação No início do ato, o interditando demonstrou-se plenamente orientado no tempo e no espaço, sabendo declinar com precisão a data do atendimento, o local onde se encontrava (Fórum da Comarca) e quem o acompanhava. O diálogo inicial confirmou o estado de lucidez previamente sinalizado pelo laudo pericial médico. 2.2. Autopercepção de Saúde, Dependência Química e Tratamento Percepção de Saúde: Daniel referiu considerar-se saudável e apto. Informou estar casado há dois anos e, embora não possua filhos no atual relacionamento, é pai de Maria Júlia (04 anos de idade), mantendo convivência regular e ativa com a filha. Tratamento e Rede de Apoio Comunitária: O interditando declarou realizar acompanhamento médico e fazer o uso correto das medicações prescritas. Demonstrou engajamento ativo no processo de reabilitação ao frequentar as reuniões do grupo de mútua ajuda Narcóticos Anônimos (NA). Consciência do Diagnóstico: Ao ser abordado sutilmente sobre o uso de substâncias, Daniel revelou-se consciente de sua condição de dependência. Afirmou sentir-se firmemente decidido a não fazer uso de drogas no momento e avaliou que, atualmente, não necessita de intervenções externas impositivas ou de novos tratamentos de internação, respaldando-se na manutenção de sua sobriedade. 2.3. Cotidiano, Autonomia e Organização Financeira Rotina Diária: Por não exercer atividade laboral formalizada no momento, o interditando ocupa seu tempo auxiliando sua companheira nos afazeres domésticos e de manutenção do lar. Situação Profissional e Renda: Informou que realiza trabalhos informais ("bicos") como pintor e aguarda seu desligamento do Cadastro Único (CadÚnico) para viabilizar sua inserção no mercado de trabalho formal, com carteira assinada, na mesma profissão. Gestão Financeira: Daniel declarou não possuir dificuldades para tomar decisões de cunho financeiro ou comercial (como assinatura de contratos). Explicou que, devido à fase de transição de sua dependência química, sua esposa o auxilia no controle e administração do dinheiro, de forma colaborativa e espontânea, sem que isso anule sua capacidade de gerir as próprias contas ou realizar compras de forma autônoma. Lazer e Vida Social: Suas atividades de lazer concentram-se no âmbito doméstico e conjugal, relatando saídas e passeios com a esposa, assistir a séries e televisão, mantendo hábitos sociais preservados e saudáveis. 2.4. Dinâmica Familiar e Rede de Apoio Relação com a Genitora (Requerente): Daniel descreveu sua mãe, Sra. Roseli Alves Batista, como uma figura de extrema importância em sua vida. Relatou que a convivência atual entre ambos é pacífica e tranquila. Pontuou, ainda, que mesmo nos períodos de recaída/uso de substâncias, seu comportamento caracteriza-se pelo isolamento voluntário em seu quarto, sem qualquer registro de histórico de agressões físicas ou verbais contra familiares. Composição do Núcleo Familiar e Moradia: O interditando reside com sua companheira, Alessandra Pereira dos Santos (19 anos, operária de caixa no Supermercado Boi na Brasa), em imóvel cedido pela família, o que confere estabilidade habitacional ao casal. 3. DA VIABILIDADE DE MEDIDAS DE APOIO E POSICIONAMENTO DO PERICIANDO Ao ser consultado sobre a possibilidade de instituição da Tomada de Decisão Apoiada (TDA) prevista no art. 1.783-A do Código Civil, Daniel manifestou expressamente não ter interesse na medida. O entrevistado demonstrou-se altamente confiante, consciente de suas obrigações e deveres, demonstrando que preza pela sua plena autonomia e que enxerga o apoio de sua esposa e mãe como uma dinâmica familiar orgânica, dispensando a necessidade de uma chancela judicial ou de um processo formal de apoio. 4. OBSERVAÇÕES E PARECER DO PERITO SOCIAL 4.1. Aspectos Comportamentais e Cognitivos Critério Avaliado Descrição Observada pela Assistente Social Aparência e Apresentação O interditando compareceu ao ato com excelente asseio pessoal, vestimentas adequadas para a ocasião e atitude corporal segura e respeitosa. Fluidez do Discurso Demonstrou excelente capacidade de comunicação, expressando ideias de forma clara e linear. Suas respostas foram totalmente coerentes, sem apresentar qualquer hesitação, sinais de ansiedade, confusão mental ou apatia. Nível de Adesão e Motivação Mostrou-se altamente colaborativo durante toda a entrevista. Revelou maturidade ao reconhecer sua dependência química, mas apresentou-se fortemente motivado a manter sua sobriedade, buscar o trabalho formal e reassumir a direção de sua vida de forma independente. 4.2. Conclusão e Parecer Técnico Diante do exposto, os dados colhidos na dimensão social corroboram integralmente com as avaliações de lucidez e discernimento do interditando. Daniel Alves Cabral apresenta plena capacidade de expressar sua vontade, compreende perfeitamente sua condição de saúde e está inserido em uma rede familiar protetiva e funcional, na qual a esposa atua como facilitadora em suas decisões diárias de forma voluntária. A imposição de uma medida de interdição, ainda que parcial, mostra-se desproporcional e prejudicial ao seu processo de reinserção social e autonomia, uma vez que o próprio interditando se opõe à Tomada de Decisão Apoiada por sentir-se plenamente seguro de sua capacidade civil. Portanto, sob a ótica do Serviço Social, NÃO SE FAZ NECESSÁRIA A CURATELA do Sr. Daniel Alves Cabral, recomendando-se o arquivamento ou julgamento improcedente da ação de interdição, garantindo-se a preservação de sua capacidade civil plena. É o parecer, sob censura. Tupaciguara, 17 de julho de 2026. Rita de Cássia Carvalho Cad Assistente Social Judicial
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DANIEL ALVES CABRAL

Autor ROSELI ALVES BATISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA

OAB: 221572/MG

NELCIDES MARTINS NEVES

OAB: 182542/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

RELATÓRIO SOCIAL DE ENTREVISTA JUDICIAL PROCESSO Nº: 5003275-41.2024.8.13.0696 1ª Vara CLASSE: – Interdição/Curatela REQUERENTE: Roseli Alves Batista REQUERIDO/INTERDITANDO: Daniel Alves Cabral (Nascimento: 26/09/2001) ASSISTENTE SOCIAL: Rita de Cássia Carvalho Cad 1. APRESENTAÇÃO E OBJETIVO O presente documento técnico tem por finalidade apresentar os resultados obtidos a partir da entrevista judicial realizada com o interditando, Sr. Daniel Alves Cabral, com o escopo de avaliar sua capacidade de autodeterminação, o grau de compreensão acerca de sua saúde e dependência química (CID 10: F19), a dinâmica de sua rede de apoio familiar, bem como a viabilidade e aceitação de medidas protetivas, tais como a Tomada de Decisão Apoiada (TDA) ou a curatela. 2. SÍNTESE DA ENTREVISTA E ASPECTOS SOCIOFAMILIARES 2.1. Acolhimento, Lucidez e Orientação No início do ato, o interditando demonstrou-se plenamente orientado no tempo e no espaço, sabendo declinar com precisão a data do atendimento, o local onde se encontrava (Fórum da Comarca) e quem o acompanhava. O diálogo inicial confirmou o estado de lucidez previamente sinalizado pelo laudo pericial médico. 2.2. Autopercepção de Saúde, Dependência Química e Tratamento Percepção de Saúde: Daniel referiu considerar-se saudável e apto. Informou estar casado há dois anos e, embora não possua filhos no atual relacionamento, é pai de Maria Júlia (04 anos de idade), mantendo convivência regular e ativa com a filha. Tratamento e Rede de Apoio Comunitária: O interditando declarou realizar acompanhamento médico e fazer o uso correto das medicações prescritas. Demonstrou engajamento ativo no processo de reabilitação ao frequentar as reuniões do grupo de mútua ajuda Narcóticos Anônimos (NA). Consciência do Diagnóstico: Ao ser abordado sutilmente sobre o uso de substâncias, Daniel revelou-se consciente de sua condição de dependência. Afirmou sentir-se firmemente decidido a não fazer uso de drogas no momento e avaliou que, atualmente, não necessita de intervenções externas impositivas ou de novos tratamentos de internação, respaldando-se na manutenção de sua sobriedade. 2.3. Cotidiano, Autonomia e Organização Financeira Rotina Diária: Por não exercer atividade laboral formalizada no momento, o interditando ocupa seu tempo auxiliando sua companheira nos afazeres domésticos e de manutenção do lar. Situação Profissional e Renda: Informou que realiza trabalhos informais ("bicos") como pintor e aguarda seu desligamento do Cadastro Único (CadÚnico) para viabilizar sua inserção no mercado de trabalho formal, com carteira assinada, na mesma profissão. Gestão Financeira: Daniel declarou não possuir dificuldades para tomar decisões de cunho financeiro ou comercial (como assinatura de contratos). Explicou que, devido à fase de transição de sua dependência química, sua esposa o auxilia no controle e administração do dinheiro, de forma colaborativa e espontânea, sem que isso anule sua capacidade de gerir as próprias contas ou realizar compras de forma autônoma. Lazer e Vida Social: Suas atividades de lazer concentram-se no âmbito doméstico e conjugal, relatando saídas e passeios com a esposa, assistir a séries e televisão, mantendo hábitos sociais preservados e saudáveis. 2.4. Dinâmica Familiar e Rede de Apoio Relação com a Genitora (Requerente): Daniel descreveu sua mãe, Sra. Roseli Alves Batista, como uma figura de extrema importância em sua vida. Relatou que a convivência atual entre ambos é pacífica e tranquila. Pontuou, ainda, que mesmo nos períodos de recaída/uso de substâncias, seu comportamento caracteriza-se pelo isolamento voluntário em seu quarto, sem qualquer registro de histórico de agressões físicas ou verbais contra familiares. Composição do Núcleo Familiar e Moradia: O interditando reside com sua companheira, Alessandra Pereira dos Santos (19 anos, operária de caixa no Supermercado Boi na Brasa), em imóvel cedido pela família, o que confere estabilidade habitacional ao casal. 3. DA VIABILIDADE DE MEDIDAS DE APOIO E POSICIONAMENTO DO PERICIANDO Ao ser consultado sobre a possibilidade de instituição da Tomada de Decisão Apoiada (TDA) prevista no art. 1.783-A do Código Civil, Daniel manifestou expressamente não ter interesse na medida. O entrevistado demonstrou-se altamente confiante, consciente de suas obrigações e deveres, demonstrando que preza pela sua plena autonomia e que enxerga o apoio de sua esposa e mãe como uma dinâmica familiar orgânica, dispensando a necessidade de uma chancela judicial ou de um processo formal de apoio. 4. OBSERVAÇÕES E PARECER DO PERITO SOCIAL 4.1. Aspectos Comportamentais e Cognitivos Critério Avaliado Descrição Observada pela Assistente Social Aparência e Apresentação O interditando compareceu ao ato com excelente asseio pessoal, vestimentas adequadas para a ocasião e atitude corporal segura e respeitosa. Fluidez do Discurso Demonstrou excelente capacidade de comunicação, expressando ideias de forma clara e linear. Suas respostas foram totalmente coerentes, sem apresentar qualquer hesitação, sinais de ansiedade, confusão mental ou apatia. Nível de Adesão e Motivação Mostrou-se altamente colaborativo durante toda a entrevista. Revelou maturidade ao reconhecer sua dependência química, mas apresentou-se fortemente motivado a manter sua sobriedade, buscar o trabalho formal e reassumir a direção de sua vida de forma independente. 4.2. Conclusão e Parecer Técnico Diante do exposto, os dados colhidos na dimensão social corroboram integralmente com as avaliações de lucidez e discernimento do interditando. Daniel Alves Cabral apresenta plena capacidade de expressar sua vontade, compreende perfeitamente sua condição de saúde e está inserido em uma rede familiar protetiva e funcional, na qual a esposa atua como facilitadora em suas decisões diárias de forma voluntária. A imposição de uma medida de interdição, ainda que parcial, mostra-se desproporcional e prejudicial ao seu processo de reinserção social e autonomia, uma vez que o próprio interditando se opõe à Tomada de Decisão Apoiada por sentir-se plenamente seguro de sua capacidade civil. Portanto, sob a ótica do Serviço Social, NÃO SE FAZ NECESSÁRIA A CURATELA do Sr. Daniel Alves Cabral, recomendando-se o arquivamento ou julgamento improcedente da ação de interdição, garantindo-se a preservação de sua capacidade civil plena. É o parecer, sob censura. Tupaciguara, 17 de julho de 2026. Rita de Cássia Carvalho Cad Assistente Social Judicial