Detalhe do processo

5003265-98.2026.4.03.6302

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta · 🔥 Quente · 🆔 Ficha #16

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003265-98.2026.4.03.6302 AUTOR: MARIA INES CASTRECHINI NEMOTO ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA FERNANDES - SP309434 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1. Nomeio para a elaboração da perícia indireta a perita judicial, Dr.ª VICTORIA SILVA FREIRE, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Fixo os honorários do laudo pericial, no importe de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos da Resolução n. CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014 e RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. 2. Intimem-se as partes para a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Concedo a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente o prontuário médico e demais documentos que comprovem a situação de saúde do(a) autor(a) falecido(a), a fim de viabilizar a perícia indireta (art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001). 4. Findo o prazo, intime-se a perita médica para que, em face dos documentos médicos constantes da inicial e dos demais documentos juntados pela parte autora em atendimento deste despacho, esclareça se o(a) autor(a) está acometido(a) de alguma das doenças elencadas no artigo 6°, inciso XIV, da Lei 7.713/98, abaixo transcrito, bem como definir a data de início da doença e da incapacidade: “Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;” 5. Além disso, deverá a perita responder aos quesitos apresentados pelas partes. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, 21 de julho de 2026. FERNANDA CARONE SBORGIA Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA INES CASTRECHINI NEMOTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)22/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA FERNANDES

OAB: 309434/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

🕵️ Dossiê de investigação

Marcado como quente em 22/07/2026, 11:50. Pistas extraídas automaticamente do texto das publicações e links de busca prontos por advogado — clique, confirme o que encontrar e salve abaixo. Ressalva honesta: isto monta o ponto de partida da investigação, não substitui o clique final.

Links de busca por advogado

Contatos confirmados (0)

Nenhum contato confirmado ainda.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003265-98.2026.4.03.6302 AUTOR: MARIA INES CASTRECHINI NEMOTO ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA FERNANDES - SP309434 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1. Nomeio para a elaboração da perícia indireta a perita judicial, Dr.ª VICTORIA SILVA FREIRE, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Fixo os honorários do laudo pericial, no importe de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos da Resolução n. CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014 e RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. 2. Intimem-se as partes para a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Concedo a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente o prontuário médico e demais documentos que comprovem a situação de saúde do(a) autor(a) falecido(a), a fim de viabilizar a perícia indireta (art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001). 4. Findo o prazo, intime-se a perita médica para que, em face dos documentos médicos constantes da inicial e dos demais documentos juntados pela parte autora em atendimento deste despacho, esclareça se o(a) autor(a) está acometido(a) de alguma das doenças elencadas no artigo 6°, inciso XIV, da Lei 7.713/98, abaixo transcrito, bem como definir a data de início da doença e da incapacidade: “Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;” 5. Além disso, deverá a perita responder aos quesitos apresentados pelas partes. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, 21 de julho de 2026. FERNANDA CARONE SBORGIA Juíza Federal Substituta