Detalhe do processo

5003261-96.2025.8.13.0607

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5003261-96.2025.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água] AUTOR: MARIO LUIS DE CASTRO CPF: 083.463.038-90 RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 DECISÃO Nomeio como perito, através do sistema AJ/TJMG, a Sra RITIELLE CAROLINE RAMOS DE SOUZA, que deverá ser intimada para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o múnus. Assim, aguarde-se a aceitação via sistema, pelo prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual a Secretaria deverá intimar a profissional, via e-mail, para esclarecer o aceite ou recusa. Aceito o encargo, deverá elaborar o laudo pericial. É facultado às partes indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, §1o, II e III, do CPC. Vindo o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SILVIA PAIVA DE SOUZA RAMOS Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG

Autor MARIO LUIS DE CASTRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO FERREIRA BARCELOS COSTA

OAB: 107185/MG

JONATAN APARECIDO SILVA PEDRO

OAB: 213570/MG

EDSON DE CARVALHO ARAUJO

OAB: 167798/MG

ROMULO FERREIRA BARRETO

OAB: 136869/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5003261-96.2025.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água] AUTOR: MARIO LUIS DE CASTRO CPF: 083.463.038-90 RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 DECISÃO Nomeio como perito, através do sistema AJ/TJMG, a Sra RITIELLE CAROLINE RAMOS DE SOUZA, que deverá ser intimada para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o múnus. Assim, aguarde-se a aceitação via sistema, pelo prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual a Secretaria deverá intimar a profissional, via e-mail, para esclarecer o aceite ou recusa. Aceito o encargo, deverá elaborar o laudo pericial. É facultado às partes indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, §1o, II e III, do CPC. Vindo o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SILVIA PAIVA DE SOUZA RAMOS Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont