5003257-04.2023.8.21.3001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5003257-04.2023.8.21.3001/RS AUTOR : INDIARA DE MELLO COLLARES ADVOGADO(A) : EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente liquidação por arbitramento para o fim de fixar o valor líquido do débito e homologar os parâmetros de recálculo da cédula de crédito bancária nº 010019376406, nos termos do laudo pericial contábil acostado no evento 64, fixando o valor de R$ 655,75 como o valor correto e incontroverso de cada parcela mensal do contrato nº 010019376406, com a compensação simples das diferenças adimplidas a maior mediante amortização no saldo devedor remanescente do financiamento.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 S.A.
Autor INDIARA DE MELLO COLLARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5003257-04.2023.8.21.3001/RS AUTOR : INDIARA DE MELLO COLLARES ADVOGADO(A) : EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente liquidação por arbitramento para o fim de fixar o valor líquido do débito e homologar os parâmetros de recálculo da cédula de crédito bancária nº 010019376406, nos termos do laudo pericial contábil acostado no evento 64, fixando o valor de R$ 655,75 como o valor correto e incontroverso de cada parcela mensal do contrato nº 010019376406, com a compensação simples das diferenças adimplidas a maior mediante amortização no saldo devedor remanescente do financiamento.