Detalhe do processo

5003257-04.2023.8.21.3001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5003257-04.2023.8.21.3001/RS AUTOR : INDIARA DE MELLO COLLARES ADVOGADO(A) : EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente liquidação por arbitramento para o fim de fixar o valor líquido do débito e homologar os parâmetros de recálculo da cédula de crédito bancária nº 010019376406, nos termos do laudo pericial contábil acostado no evento 64, fixando o valor de R$ 655,75 como o valor correto e incontroverso de cada parcela mensal do contrato nº 010019376406, com a compensação simples das diferenças adimplidas a maior mediante amortização no saldo devedor remanescente do financiamento.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO C6 S.A.

Autor INDIARA DE MELLO COLLARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVA ROSILENE DA SILVEIRA

OAB: 76996/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 105458A/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5003257-04.2023.8.21.3001/RS AUTOR : INDIARA DE MELLO COLLARES ADVOGADO(A) : EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente liquidação por arbitramento para o fim de fixar o valor líquido do débito e homologar os parâmetros de recálculo da cédula de crédito bancária nº 010019376406, nos termos do laudo pericial contábil acostado no evento 64, fixando o valor de R$ 655,75 como o valor correto e incontroverso de cada parcela mensal do contrato nº 010019376406, com a compensação simples das diferenças adimplidas a maior mediante amortização no saldo devedor remanescente do financiamento.