Detalhe do processo

5003219-64.2026.4.03.6317

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Santo André
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003219-64.2026.4.03.6317 AUTOR: R. D. C. M. ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO DE ARRUDA - SP496968 ADVOGADO do(a) AUTOR: MEIRE INES MANDAR SILVA - SP552279 REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. ATO ORDINATÓRIO Diante da necessidade de readequação da agenda intimo a parte autora da redesignação de perícia médica no dia 28/09/2026 às 11h30min - ALEXANDRE SOUZA BOSSONI - Medicina , que será realizada no consultório particular do perito: Rua Alvorada, 64, Conj 11, Vila Olímpia, São Paulo. A parte autora deverá: a) comparecer portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CTPS, além de toda a documentação médica referente às moléstias noticiadas na petição inicial; b) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 10 (dez) minutos. Em caso de não comparecimento, fica a parte autora intimada a comprovar com documentos o justo motivo da ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção do processo sem a solução do mérito. Faculta-se a apresentação de quesitos até 5 (cinco) dias da publicação deste ato. Santo André, SP, 17/08/2026.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R. D. C. M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada28/09/2026
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MEIRE INES MANDAR SILVA

OAB: 552279/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RICARDO DE ARRUDA

OAB: 496968/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003219-64.2026.4.03.6317 AUTOR: R. D. C. M. ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO DE ARRUDA - SP496968 ADVOGADO do(a) AUTOR: MEIRE INES MANDAR SILVA - SP552279 REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. ATO ORDINATÓRIO Diante da necessidade de readequação da agenda intimo a parte autora da redesignação de perícia médica no dia 28/09/2026 às 11h30min - ALEXANDRE SOUZA BOSSONI - Medicina , que será realizada no consultório particular do perito: Rua Alvorada, 64, Conj 11, Vila Olímpia, São Paulo. A parte autora deverá: a) comparecer portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CTPS, além de toda a documentação médica referente às moléstias noticiadas na petição inicial; b) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 10 (dez) minutos. Em caso de não comparecimento, fica a parte autora intimada a comprovar com documentos o justo motivo da ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção do processo sem a solução do mérito. Faculta-se a apresentação de quesitos até 5 (cinco) dias da publicação deste ato. Santo André, SP, 17/08/2026.

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003219-64.2026.4.03.6317 AUTOR: R. D. C. M. ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO DE ARRUDA - SP496968 ADVOGADO do(a) AUTOR: MEIRE INES MANDAR SILVA - SP552279 REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. ATO ORDINATÓRIO Diante da necessidade de readequação da agenda intimo a parte autora da redesignação de perícia médica no dia 25/11/2026 às 08h00min - VANESSA BEZERRA SILVA DO CARMO - Serviço Social, 28/09/2026 às 11h30min - ALEXANDRE SOUZA BOSSONI - Medicina , que será realizada no consultório particular do perito: Rua Alvorada, 64, Conj 11, Vila Olímpia, São Paulo. A parte autora deverá: a) comparecer portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CTPS, além de toda a documentação médica referente às moléstias noticiadas na petição inicial; b) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 10 (dez) minutos. Em caso de não comparecimento, fica a parte autora intimada a comprovar com documentos o justo motivo da ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção do processo sem a solução do mérito. Faculta-se a apresentação de quesitos até 5 (cinco) dias da publicação deste ato. Santo André, SP, 17/08/2026.