Detalhe do processo

5003210-19.2023.8.13.0005

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial da Comarca de Açucena
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Açucena / Juizado Especial da Comarca de Açucena Rua Getúlio Vargas, 89, Centro, Açucena - MG - CEP: 35147-000 PROCESSO Nº: 5003210-19.2023.8.13.0005 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Irredutibilidade de Vencimentos] AUTOR: MARIA FERNANDES AGUIAR DIAS CPF: 594.258.736-15 RÉU: MUNICIPIO DE BELO ORIENTE CPF: 17.005.653/0001-66 DESPACHO Vistos etc. Defiro o pedido formulado pela perita contábil, constante do ID 10714281588. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, juntem aos autos as tabelas de vencimentos constantes do Anexo IV da Lei Municipal nº 785/2005, referentes ao período objeto da perícia, necessárias à evolução salarial do cargo de Docente de Nível Superior. Decorrido o prazo, intime-se a perita para prosseguir na elaboração do laudo pericial retificado, conforme determinado no ID 10685871415. Intimem-se. Cumpra-se. Açucena, data da assinatura eletrônica. IZIQUIEL PEREIRA MOURA Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Açucena
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA FERNANDES AGUIAR DIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALDIR HERMOGENES DE CARVALHO

OAB: 76607/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Açucena / Juizado Especial da Comarca de Açucena Rua Getúlio Vargas, 89, Centro, Açucena - MG - CEP: 35147-000 PROCESSO Nº: 5003210-19.2023.8.13.0005 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Irredutibilidade de Vencimentos] AUTOR: MARIA FERNANDES AGUIAR DIAS CPF: 594.258.736-15 RÉU: MUNICIPIO DE BELO ORIENTE CPF: 17.005.653/0001-66 DESPACHO Vistos etc. Defiro o pedido formulado pela perita contábil, constante do ID 10714281588. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, juntem aos autos as tabelas de vencimentos constantes do Anexo IV da Lei Municipal nº 785/2005, referentes ao período objeto da perícia, necessárias à evolução salarial do cargo de Docente de Nível Superior. Decorrido o prazo, intime-se a perita para prosseguir na elaboração do laudo pericial retificado, conforme determinado no ID 10685871415. Intimem-se. Cumpra-se. Açucena, data da assinatura eletrônica. IZIQUIEL PEREIRA MOURA Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Açucena