Detalhe do processo

5003205-08.2024.8.13.0378

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Lambari
Classe
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 5003205-08.2024.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Propriedade] AUTOR: ANGELICA DINI CPF: 343.364.138-27 e outros RÉU: ESPOLIO JOAO BATISTA GUIMARÃES CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial apresentado, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem impugnação ou pedido de esclarecimentos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, pelo Sistema AJ, no valor anteriormente arbitrado, observadas as normas administrativas pertinentes. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se previamente a perita para manifestação, ficando a requisição do pagamento para após o cumprimento da diligência. Intimem-se. Cumpra-se. Lambari, data da assinatura eletrônica. ANDRE LUIZ POLYDORO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Lambari
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANGELICA DINI

Réu BIANCA EZEQUIEL TEODORO GUIMARAES

Réu ESPOLIO JOAO BATISTA GUIMARÃES

Autor RAFAEL DINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALINE MARIA PEREIRA JUNQUEIRA DE SOUSA

OAB: 165529/MG

GLEICYANE CRISTINA PEREIRA JUNQUEIRA DE SOUSA

OAB: 141767/MG

ISMAEL DOS REIS PEREIRA COUTINHO

OAB: 70563/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 5003205-08.2024.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Propriedade] AUTOR: ANGELICA DINI CPF: 343.364.138-27 e outros RÉU: ESPOLIO JOAO BATISTA GUIMARÃES CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial apresentado, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem impugnação ou pedido de esclarecimentos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, pelo Sistema AJ, no valor anteriormente arbitrado, observadas as normas administrativas pertinentes. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se previamente a perita para manifestação, ficando a requisição do pagamento para após o cumprimento da diligência. Intimem-se. Cumpra-se. Lambari, data da assinatura eletrônica. ANDRE LUIZ POLYDORO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Lambari