Detalhe do processo

5003196-66.2025.8.13.0166

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Cláudio
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, nº 305, Bairro BELA VISTA, CEP 35530-000, Cláudio Número do processo: 5003196-66.2025.8.13.0166 Classe: Polo Ativo: EDUARDO OSMAR DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FLAVIA DE SOUZA TEODORO, OAB nº MG175274, TATIANA DE SOUZA COSTA, OAB nº MG174838G, CYNTIA DE SOUZA TEODORO, OAB nº MG161669 Polo Passivo: GRIMAR ANTONIO DA SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO(A): RENATA CAROLINA FERREIRA MARTINS, OAB nº MG203467 DESPACHO Considerando o estudo social de ID 10624177692, a entrevista pessoal do interditando realizada pelo Oficial de Justiça no ID 10714481217 e o requerimento ministerial de ID 10679915242, determino a realização de perícia médica da parte requerida. Para tanto, requisite-se laudo médico circunstanciado acerca do atual estado de saúde do interditando, devendo o profissional responder, de forma fundamentada, aos seguintes quesitos: 1- O interditando é portador de alguma anomalia mental? Tal anomalia é reversível ou definitiva? 2- Se portador de incapacidade mental, tal incapacidade o impede de reger sua própria vida e administrar seus bens? 3 - De que espécie de doença mental sofre o interditando? Classificá-la cientificamente (CID), com respostas fundamentadas e não lacônicas; 4 - O interditando consegue praticar atos sem a presença de um curador e quais são esses atos? 5 - A deficiência, acaso apresentada, afeta a capacidade civil do interditando para quais atos? Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde para que indique médico integrante de seu corpo clínico e providencie a realização da perícia no prazo de 20 (vinte) dias, designando data, horário e local, com o encaminhamento de cópia dos quesitos, ficando o profissional dispensado da prestação de compromisso. Faculto às partes a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Designada a perícia, intime-se a parte requerente para providenciar o comparecimento do interditando. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias e, após, ao Ministério Público. Em seguida, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Cláudio, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOARES NANGINO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDO OSMAR DE OLIVEIRA SILVA

Réu GRIMAR ANTONIO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA CAROLINA FERREIRA MARTINS

OAB: 203467/MG

TATIANA DE SOUZA COSTA

OAB: 174838/MG

FLAVIA DE SOUZA TEODORO

OAB: 175274/MG

CYNTIA DE SOUZA TEODORO

OAB: 161669/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, nº 305, Bairro BELA VISTA, CEP 35530-000, Cláudio Número do processo: 5003196-66.2025.8.13.0166 Classe: Polo Ativo: EDUARDO OSMAR DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FLAVIA DE SOUZA TEODORO, OAB nº MG175274, TATIANA DE SOUZA COSTA, OAB nº MG174838G, CYNTIA DE SOUZA TEODORO, OAB nº MG161669 Polo Passivo: GRIMAR ANTONIO DA SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO(A): RENATA CAROLINA FERREIRA MARTINS, OAB nº MG203467 DESPACHO Considerando o estudo social de ID 10624177692, a entrevista pessoal do interditando realizada pelo Oficial de Justiça no ID 10714481217 e o requerimento ministerial de ID 10679915242, determino a realização de perícia médica da parte requerida. Para tanto, requisite-se laudo médico circunstanciado acerca do atual estado de saúde do interditando, devendo o profissional responder, de forma fundamentada, aos seguintes quesitos: 1- O interditando é portador de alguma anomalia mental? Tal anomalia é reversível ou definitiva? 2- Se portador de incapacidade mental, tal incapacidade o impede de reger sua própria vida e administrar seus bens? 3 - De que espécie de doença mental sofre o interditando? Classificá-la cientificamente (CID), com respostas fundamentadas e não lacônicas; 4 - O interditando consegue praticar atos sem a presença de um curador e quais são esses atos? 5 - A deficiência, acaso apresentada, afeta a capacidade civil do interditando para quais atos? Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde para que indique médico integrante de seu corpo clínico e providencie a realização da perícia no prazo de 20 (vinte) dias, designando data, horário e local, com o encaminhamento de cópia dos quesitos, ficando o profissional dispensado da prestação de compromisso. Faculto às partes a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Designada a perícia, intime-se a parte requerente para providenciar o comparecimento do interditando. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias e, após, ao Ministério Público. Em seguida, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Cláudio, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOARES NANGINO Juiz de Direito