Detalhe do processo

5003173-77.2017.8.13.0271

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Frutal
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 5003173-77.2017.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: A & D VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP CPF: 02.707.251/0001-36 REQUERENTE: RAFAEL FONSECA DE ALBERGARIA CPF: 055.301.836-11 REQUERIDO(A): DANIEL FAUSTINO CPF: 044.078.798-07 REQUERIDO(A): ANA PAULA BARCELLOS VIEIRA FAUSTINO CPF: 112.374.568-43 REQUERIDO(A): SAMUEL VIEIRA FAUSTINO CPF: 142.793.966-71 CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ Elenilda Maria Camargos, Gerente de Secretaria da 1ª Vara Cível desta Comarca de FRUTAL, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. CERTIFICA a requerimento de parte interessada, que revendo nesta 1ª Vara Cível os processos sob seu poder e guarda, verificou consta o registro e autuação da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em fase Cumprimento de Sentença – Processo Eletrônico n.º 5003173-77.2017.8.13.0271, distribuída em 06/10/2017. Valor da causa R$ 223.405,80. Versando o recebimento de indenização material e moral decorrente de acidente automobilístico ocorrido em 10/06/2016. Despacho inicial em 08/02/2018, determinando a designação de audiência de conciliação e citação da parte requerida. Audiência de Conciliação infrutífera, por três ocasiões. Requerido citado por edital em 17/04/2020. Decorrido o prazo do requerido sem manifestação, sendo nomeado curador especial. Decisão saneadora com nomeação de perito em 04/09/2020. Laudo pericial juntado em ID 14/02/2022. Laudo homologado em 21/03/2022. Audiência de instrução em 10/11/2022. Sentença proferida em 02/02/2023, julgado parcialmente procedente. Autos remetidos ao egrégio T.J.M.G com provimento do recurso, tendo sido extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade passiva. Requerimento de cumprimento de sentença deferido em 16/05/2026. Agravo de instrumento interposto, tendo sido deferido a liminar para sobrestar os presentes autos até o julgamento final do recurso. Autos em tramitação normal. Nada mais, é o que verificou constar e aqui reportou. Eu, Ana Paula Lacerda Martins, digitei. Elenilda Maria Camargos Gerente de Secretaria assinado eletronicamente
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANA PAULA BARCELLOS VIEIRA FAUSTINO

Réu DANIEL FAUSTINO

Réu SAMUEL VIEIRA FAUSTINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado22/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MANUEL MIRANDA DOS SANTOS ANJO

OAB: 62099/MG

CLAUDIA RODRIGUES SANTOS PEDROSO

OAB: 72469/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 5003173-77.2017.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: A & D VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP CPF: 02.707.251/0001-36 REQUERENTE: RAFAEL FONSECA DE ALBERGARIA CPF: 055.301.836-11 REQUERIDO(A): DANIEL FAUSTINO CPF: 044.078.798-07 REQUERIDO(A): ANA PAULA BARCELLOS VIEIRA FAUSTINO CPF: 112.374.568-43 REQUERIDO(A): SAMUEL VIEIRA FAUSTINO CPF: 142.793.966-71 CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ Elenilda Maria Camargos, Gerente de Secretaria da 1ª Vara Cível desta Comarca de FRUTAL, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. CERTIFICA a requerimento de parte interessada, que revendo nesta 1ª Vara Cível os processos sob seu poder e guarda, verificou consta o registro e autuação da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em fase Cumprimento de Sentença – Processo Eletrônico n.º 5003173-77.2017.8.13.0271, distribuída em 06/10/2017. Valor da causa R$ 223.405,80. Versando o recebimento de indenização material e moral decorrente de acidente automobilístico ocorrido em 10/06/2016. Despacho inicial em 08/02/2018, determinando a designação de audiência de conciliação e citação da parte requerida. Audiência de Conciliação infrutífera, por três ocasiões. Requerido citado por edital em 17/04/2020. Decorrido o prazo do requerido sem manifestação, sendo nomeado curador especial. Decisão saneadora com nomeação de perito em 04/09/2020. Laudo pericial juntado em ID 14/02/2022. Laudo homologado em 21/03/2022. Audiência de instrução em 10/11/2022. Sentença proferida em 02/02/2023, julgado parcialmente procedente. Autos remetidos ao egrégio T.J.M.G com provimento do recurso, tendo sido extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade passiva. Requerimento de cumprimento de sentença deferido em 16/05/2026. Agravo de instrumento interposto, tendo sido deferido a liminar para sobrestar os presentes autos até o julgamento final do recurso. Autos em tramitação normal. Nada mais, é o que verificou constar e aqui reportou. Eu, Ana Paula Lacerda Martins, digitei. Elenilda Maria Camargos Gerente de Secretaria assinado eletronicamente