5003166-16.2025.8.13.0074
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 5003166-16.2025.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: MONICA MARIA BAIAO CPF: 506.854.816-20 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0588-66 DECISÃO Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial apresentado no ID 10677104718, bem como os esclarecimentos complementares de ID 10702685871. Com isso, declaro encerrada a fase de instrução processual. Expeça-se o competente alvará em favor do i. Perito, Sr. Elton de Alvarenga Andrade. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após o decurso dos prazos, com ou sem a apresentação das peças, venham os autos imediatamente conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Bom Despacho, data da assinatura eletrônica. SONIA HELENA TAVARES DE AZEVEDO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor MONICA MARIA BAIAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
JOSE MARIA LOPES CANCADO
OAB: 161712/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 5003166-16.2025.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: MONICA MARIA BAIAO CPF: 506.854.816-20 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0588-66 DECISÃO Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial apresentado no ID 10677104718, bem como os esclarecimentos complementares de ID 10702685871. Com isso, declaro encerrada a fase de instrução processual. Expeça-se o competente alvará em favor do i. Perito, Sr. Elton de Alvarenga Andrade. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após o decurso dos prazos, com ou sem a apresentação das peças, venham os autos imediatamente conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Bom Despacho, data da assinatura eletrônica. SONIA HELENA TAVARES DE AZEVEDO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho