Detalhe do processo

5003157-73.2016.8.21.0033

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003157-73.2016.8.21.0033/RS AUTOR : MARIA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS ADVOGADO(A) : JORGE ENIO SCHWERT (OAB RS067062) RÉU : CLOVIS WEBER ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS FINK (OAB RS029495) RÉU : CAIXA SEGURADORA S/A RÉU : BALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : SOLANGE DIAS NEVES (OAB RS034649) ADVOGADO(A) : DIEGO NEVES DE OLIVEIRA (OAB RS105296) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Afasto a alegação de intempestividade arguida pela parte autora no evento 166, PET1 , uma vez que o réu Clovis requereu a dilação de prazo no evento 160, PET1 e, antes mesmo de o pedido ser analisado, juntou o laudo elaborado por seu assistente técnico ( evento 161, LAUDO2 ). Ademais, a valoração da prova apresentada será analisada em sentença. II - Homologo o laudo pericial ( evento 101, LAUDO1 ) e os laudos complementares ( evento 117, PET1 , evento 141, PET1 e evento 149, PET1 ). Requisite-se ao TJRS o pagamento dos honorários periciais , o qual, se viável, poderá ser realizado diretamente em favor de Judbank Desenvolvedora de Softwares e Investimentos LTDA. ( evento 167, PET1 ), tendo em vista a anuência da Sra. Perita ( evento 175, PET1 ). III - Oportunizo ao réu Clóvis especificar qual o fato controvertido pretende elucidar com as testemunhas arroladas no evento 29, PET1 , sob pena de indeferimento. Agendada a intimação das partes.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Réu CAIXA SEGURADORA S/A

Réu CLOVIS WEBER

Autor MARIA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLA PINTO DA COSTA

OAB: 61655/RS

DIEGO NEVES DE OLIVEIRA

OAB: 105296/RS

JORGE ENIO SCHWERT

OAB: 67062/RS

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 13449/RS

SOLANGE DIAS NEVES

OAB: 34649/RS

LUIZ CARLOS FINK

OAB: 29495/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003157-73.2016.8.21.0033/RS AUTOR : MARIA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS ADVOGADO(A) : JORGE ENIO SCHWERT (OAB RS067062) RÉU : CLOVIS WEBER ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS FINK (OAB RS029495) RÉU : CAIXA SEGURADORA S/A RÉU : BALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : SOLANGE DIAS NEVES (OAB RS034649) ADVOGADO(A) : DIEGO NEVES DE OLIVEIRA (OAB RS105296) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Afasto a alegação de intempestividade arguida pela parte autora no evento 166, PET1 , uma vez que o réu Clovis requereu a dilação de prazo no evento 160, PET1 e, antes mesmo de o pedido ser analisado, juntou o laudo elaborado por seu assistente técnico ( evento 161, LAUDO2 ). Ademais, a valoração da prova apresentada será analisada em sentença. II - Homologo o laudo pericial ( evento 101, LAUDO1 ) e os laudos complementares ( evento 117, PET1 , evento 141, PET1 e evento 149, PET1 ). Requisite-se ao TJRS o pagamento dos honorários periciais , o qual, se viável, poderá ser realizado diretamente em favor de Judbank Desenvolvedora de Softwares e Investimentos LTDA. ( evento 167, PET1 ), tendo em vista a anuência da Sra. Perita ( evento 175, PET1 ). III - Oportunizo ao réu Clóvis especificar qual o fato controvertido pretende elucidar com as testemunhas arroladas no evento 29, PET1 , sob pena de indeferimento. Agendada a intimação das partes.