5003156-90.2017.8.21.0021
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5003156-90.2017.8.21.0021/RS AUTOR : JAIR BAUMGARDT ADVOGADO(A) : SANDRO JOEL PFLUCK (OAB RS085181) AUTOR : AMELIA TEREZINHA BAUMGARDT ADVOGADO(A) : SANDRO JOEL PFLUCK (OAB RS085181) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE - G ADVOGADO(A) : CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (OAB RS022356) ADVOGADO(A) : LEONARDO LAMACHIA (OAB RS047477) ADVOGADO(A) : RODRIGO DORNELES (OAB RS046421) ADVOGADO(A) : MARCIA HELENA SOMENSI (OAB RS047343) ADVOGADO(A) : DIEGO DUTRA WALLAUER (OAB RS082209) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Expeça-se alvará em favor do perito ADRIANO MIOTTO na proporção de 50% do montante depositado no evento 67, PET1 , com observância aos dados informados pelo expert no evento 89, ANEXO1 . 2. Ainda, intimem-se as partes, com urgência, para que fiquem cientes da data designada pelo perito na manifestação do evento 89, ANEXO1 , na qual informa que as diligências serão realizadas no dia 18 de agosto de 2026, às 14h , no local a ser vistoriado. Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, contados da realização da perícia, podendo, para tanto, adotar as providências previstas no art. 473, §3º, do CPC. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se partes para sobre ele se manifestem, querendo, no prazo comum de 15 dias. 3. Apresentando o laudo, inexistindo quesitos complementares ou sanadas eventuais pendências, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, observando-se as testemunhas arroladas no evento 21, TESTEMUNHAS1 . Intimação eletrônica agendada. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMELIA TEREZINHA BAUMGARDT
Réu COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE - G
Autor JAIR BAUMGARDT
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDRO JOEL PFLUCK
OAB: 85181/RS
CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA
OAB: 22356/RS
DIEGO DUTRA WALLAUER
OAB: 82209/RS
LEONARDO LAMACHIA
OAB: 47477/RS
MARCIA HELENA SOMENSI
OAB: 47343/RS
RODRIGO DORNELES
OAB: 46421/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 5003156-90.2017.8.21.0021/RS AUTOR : JAIR BAUMGARDT ADVOGADO(A) : SANDRO JOEL PFLUCK (OAB RS085181) AUTOR : AMELIA TEREZINHA BAUMGARDT ADVOGADO(A) : SANDRO JOEL PFLUCK (OAB RS085181) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE - G ADVOGADO(A) : CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (OAB RS022356) ADVOGADO(A) : LEONARDO LAMACHIA (OAB RS047477) ADVOGADO(A) : RODRIGO DORNELES (OAB RS046421) ADVOGADO(A) : MARCIA HELENA SOMENSI (OAB RS047343) ADVOGADO(A) : DIEGO DUTRA WALLAUER (OAB RS082209) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Expeça-se alvará em favor do perito ADRIANO MIOTTO na proporção de 50% do montante depositado no evento 67, PET1 , com observância aos dados informados pelo expert no evento 89, ANEXO1 . 2. Ainda, intimem-se as partes, com urgência, para que fiquem cientes da data designada pelo perito na manifestação do evento 89, ANEXO1 , na qual informa que as diligências serão realizadas no dia 18 de agosto de 2026, às 14h , no local a ser vistoriado. Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, contados da realização da perícia, podendo, para tanto, adotar as providências previstas no art. 473, §3º, do CPC. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se partes para sobre ele se manifestem, querendo, no prazo comum de 15 dias. 3. Apresentando o laudo, inexistindo quesitos complementares ou sanadas eventuais pendências, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, observando-se as testemunhas arroladas no evento 21, TESTEMUNHAS1 . Intimação eletrônica agendada. Diligências legais.