Detalhe do processo

5003156-90.2017.8.21.0021

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5003156-90.2017.8.21.0021/RS AUTOR : JAIR BAUMGARDT ADVOGADO(A) : SANDRO JOEL PFLUCK (OAB RS085181) AUTOR : AMELIA TEREZINHA BAUMGARDT ADVOGADO(A) : SANDRO JOEL PFLUCK (OAB RS085181) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE - G ADVOGADO(A) : CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (OAB RS022356) ADVOGADO(A) : LEONARDO LAMACHIA (OAB RS047477) ADVOGADO(A) : RODRIGO DORNELES (OAB RS046421) ADVOGADO(A) : MARCIA HELENA SOMENSI (OAB RS047343) ADVOGADO(A) : DIEGO DUTRA WALLAUER (OAB RS082209) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Expeça-se alvará em favor do perito ADRIANO MIOTTO na proporção de 50% do montante depositado no evento 67, PET1 , com observância aos dados informados pelo expert no evento 89, ANEXO1 . 2. Ainda, intimem-se as partes, com urgência, para que fiquem cientes da data designada pelo perito na manifestação do evento 89, ANEXO1 , na qual informa que as diligências serão realizadas no dia 18 de agosto de 2026, às 14h , no local a ser vistoriado. Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, contados da realização da perícia, podendo, para tanto, adotar as providências previstas no art. 473, §3º, do CPC. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se partes para sobre ele se manifestem, querendo, no prazo comum de 15 dias. 3. Apresentando o laudo, inexistindo quesitos complementares ou sanadas eventuais pendências, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, observando-se as testemunhas arroladas no evento 21, TESTEMUNHAS1 . Intimação eletrônica agendada. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMELIA TEREZINHA BAUMGARDT

Réu COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE - G

Autor JAIR BAUMGARDT

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRO JOEL PFLUCK

OAB: 85181/RS

CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA

OAB: 22356/RS

DIEGO DUTRA WALLAUER

OAB: 82209/RS

LEONARDO LAMACHIA

OAB: 47477/RS

MARCIA HELENA SOMENSI

OAB: 47343/RS

RODRIGO DORNELES

OAB: 46421/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 5003156-90.2017.8.21.0021/RS AUTOR : JAIR BAUMGARDT ADVOGADO(A) : SANDRO JOEL PFLUCK (OAB RS085181) AUTOR : AMELIA TEREZINHA BAUMGARDT ADVOGADO(A) : SANDRO JOEL PFLUCK (OAB RS085181) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE - G ADVOGADO(A) : CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (OAB RS022356) ADVOGADO(A) : LEONARDO LAMACHIA (OAB RS047477) ADVOGADO(A) : RODRIGO DORNELES (OAB RS046421) ADVOGADO(A) : MARCIA HELENA SOMENSI (OAB RS047343) ADVOGADO(A) : DIEGO DUTRA WALLAUER (OAB RS082209) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Expeça-se alvará em favor do perito ADRIANO MIOTTO na proporção de 50% do montante depositado no evento 67, PET1 , com observância aos dados informados pelo expert no evento 89, ANEXO1 . 2. Ainda, intimem-se as partes, com urgência, para que fiquem cientes da data designada pelo perito na manifestação do evento 89, ANEXO1 , na qual informa que as diligências serão realizadas no dia 18 de agosto de 2026, às 14h , no local a ser vistoriado. Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, contados da realização da perícia, podendo, para tanto, adotar as providências previstas no art. 473, §3º, do CPC. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se partes para sobre ele se manifestem, querendo, no prazo comum de 15 dias. 3. Apresentando o laudo, inexistindo quesitos complementares ou sanadas eventuais pendências, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, observando-se as testemunhas arroladas no evento 21, TESTEMUNHAS1 . Intimação eletrônica agendada. Diligências legais.