Detalhe do processo

5003131-37.2022.8.13.0567

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5003131-37.2022.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] AUTOR: ADRIANO VICENTE DE OLIVEIRA CPF: 050.690.296-06 RÉU: SUELI COELHO DOS SANTOS CPF: 703.874.196-91 e outros DESPACHO Vistos etc. Diante da juntada do Laudo Pericial de ID 10546230549, sobre o qual as partes já tiveram oportunidade de se manifestar, e considerando o deferimento da utilização de prova emprestada oriunda do processo nº 0567.13.005623-5, que já contempla depoimentos testemunhais acerca do histórico fático da posse, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informarem se ainda insistem na produção da prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas) deferida na decisão de saneamento de ID 9816621975. Na mesma oportunidade, em caso de desistência da prova oral, abra-se prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Sabará, data da assinatura eletrônica. JOSE ALEXANDRE MARSON GUIDI Juiz de Direito 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANO VICENTE DE OLIVEIRA

Réu BONIFACIO SANTOS FILHO

Réu MARIA JOSE COELHO DOS SANTOS

Réu SUELI COELHO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS PEDRO ARAUJO

OAB: 74165/MG

CARLA RUSSO MENCHACA ANDREATA ARAUJO

OAB: 80038/MG

ALEXANDRE CASTRO DANTES

OAB: 102905/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5003131-37.2022.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] AUTOR: ADRIANO VICENTE DE OLIVEIRA CPF: 050.690.296-06 RÉU: SUELI COELHO DOS SANTOS CPF: 703.874.196-91 e outros DESPACHO Vistos etc. Diante da juntada do Laudo Pericial de ID 10546230549, sobre o qual as partes já tiveram oportunidade de se manifestar, e considerando o deferimento da utilização de prova emprestada oriunda do processo nº 0567.13.005623-5, que já contempla depoimentos testemunhais acerca do histórico fático da posse, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informarem se ainda insistem na produção da prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas) deferida na decisão de saneamento de ID 9816621975. Na mesma oportunidade, em caso de desistência da prova oral, abra-se prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Sabará, data da assinatura eletrônica. JOSE ALEXANDRE MARSON GUIDI Juiz de Direito 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará