5003131-37.2022.8.13.0567
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5003131-37.2022.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] AUTOR: ADRIANO VICENTE DE OLIVEIRA CPF: 050.690.296-06 RÉU: SUELI COELHO DOS SANTOS CPF: 703.874.196-91 e outros DESPACHO Vistos etc. Diante da juntada do Laudo Pericial de ID 10546230549, sobre o qual as partes já tiveram oportunidade de se manifestar, e considerando o deferimento da utilização de prova emprestada oriunda do processo nº 0567.13.005623-5, que já contempla depoimentos testemunhais acerca do histórico fático da posse, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informarem se ainda insistem na produção da prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas) deferida na decisão de saneamento de ID 9816621975. Na mesma oportunidade, em caso de desistência da prova oral, abra-se prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Sabará, data da assinatura eletrônica. JOSE ALEXANDRE MARSON GUIDI Juiz de Direito 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANO VICENTE DE OLIVEIRA
Réu BONIFACIO SANTOS FILHO
Réu MARIA JOSE COELHO DOS SANTOS
Réu SUELI COELHO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS PEDRO ARAUJO
OAB: 74165/MG
CARLA RUSSO MENCHACA ANDREATA ARAUJO
OAB: 80038/MG
ALEXANDRE CASTRO DANTES
OAB: 102905/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5003131-37.2022.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] AUTOR: ADRIANO VICENTE DE OLIVEIRA CPF: 050.690.296-06 RÉU: SUELI COELHO DOS SANTOS CPF: 703.874.196-91 e outros DESPACHO Vistos etc. Diante da juntada do Laudo Pericial de ID 10546230549, sobre o qual as partes já tiveram oportunidade de se manifestar, e considerando o deferimento da utilização de prova emprestada oriunda do processo nº 0567.13.005623-5, que já contempla depoimentos testemunhais acerca do histórico fático da posse, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informarem se ainda insistem na produção da prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas) deferida na decisão de saneamento de ID 9816621975. Na mesma oportunidade, em caso de desistência da prova oral, abra-se prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Sabará, data da assinatura eletrônica. JOSE ALEXANDRE MARSON GUIDI Juiz de Direito 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará