5003128-19.2023.8.21.0052
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Guaíba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003128-19.2023.8.21.0052/RS AUTOR : TERESINHA SOUZA DE LIMA ADVOGADO(A) : FERNANDA AGUIAR JORDAO (OAB RS121852) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os embargos declaração do evento 260, EMBDECL1 não podem ser recebidos, uma vez que interpostos fora do prazo legal. O art. 1023 do CPC determina que cabem embargos de declaração no prazo de 05 dias, com indicação de erro, obscuridade, omissão ou contradição. Tratando-se de Fazenda Pública o prazo conta-se em dobro. Em análise, verifica-se que a data inicial da contagem do prazo do embargante para interposição do presente iniciou-se em 09/06/2026, conforme evento 216. Assim, o prazo fatal para o ingresso dos embargos de declaração seria no dia 22/06/2026. No entanto, conforme evento 260, o protocolo dos embargos deu-se em 22/07/2026, portanto, a destempo. Assim, não recebo os embargos de declaração, vez que intempestivos . O laudo pericial foi acostado ao evento 250, LAUDO1 . Considerando a apresentação de quesitos complementares pela parte autora ao evento 259, PET1 , intime-se a perita para manifestação, no prazo de 15 dias. Do laudo complementar, intimem-se as partes. Com a manifestação das partes, dê-se vista ao MP. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor TERESINHA SOUZA DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA AGUIAR JORDAO
OAB: 121852/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003128-19.2023.8.21.0052/RS AUTOR : TERESINHA SOUZA DE LIMA ADVOGADO(A) : FERNANDA AGUIAR JORDAO (OAB RS121852) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os embargos declaração do evento 260, EMBDECL1 não podem ser recebidos, uma vez que interpostos fora do prazo legal. O art. 1023 do CPC determina que cabem embargos de declaração no prazo de 05 dias, com indicação de erro, obscuridade, omissão ou contradição. Tratando-se de Fazenda Pública o prazo conta-se em dobro. Em análise, verifica-se que a data inicial da contagem do prazo do embargante para interposição do presente iniciou-se em 09/06/2026, conforme evento 216. Assim, o prazo fatal para o ingresso dos embargos de declaração seria no dia 22/06/2026. No entanto, conforme evento 260, o protocolo dos embargos deu-se em 22/07/2026, portanto, a destempo. Assim, não recebo os embargos de declaração, vez que intempestivos . O laudo pericial foi acostado ao evento 250, LAUDO1 . Considerando a apresentação de quesitos complementares pela parte autora ao evento 259, PET1 , intime-se a perita para manifestação, no prazo de 15 dias. Do laudo complementar, intimem-se as partes. Com a manifestação das partes, dê-se vista ao MP. Diligências legais.