5003123-05.2021.8.13.0338
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5003123-05.2021.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] AUTOR: RODRIGO AFEITOS TARABAL CPF: 886.859.346-72 RÉU: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SERV.PUBL.DE ITAUNA CPF: 00.124.513/0001-04 DECISÃO Considerando a recusa do perito nomeado Paulo Victor Oliveira de Souza, NOMEIO, em substituição, o perito engenheiro do trabalho DOUGLAS OLIVEIRA DE ABREU, nos termos do art. 156 do Código de Processo Civil, mediante sistema AJG, conforme minuta anexa. INTIME-SE o perito nomeado para que informe se aceita o encargo. Em caso de aceitação, deverá indicar local, data e horário para a realização da perícia, observando o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, sob pena de responsabilidade. Ressalto que a perícia será realizada sob os benefícios da Justiça Gratuita, com honorários fixados no valor de R$ 639,57. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação e, se for o caso, para os fins do disposto no art. 465, § 1º, incisos I a III, do Código de Processo Civil. Após a juntada do laudo pericial, dê-se VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. INTIMEM-SE. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RODRIGO AFEITOS TARABAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRENDON FILIPE RODRIGUES TOMAZ
OAB: 206015/MG
MARCOS FILIPE NOGUEIRA OLIVEIRA PENIDO
OAB: 151091/MG
MARCOS ANTONIO ALVES PENIDO
OAB: 60034/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5003123-05.2021.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] AUTOR: RODRIGO AFEITOS TARABAL CPF: 886.859.346-72 RÉU: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SERV.PUBL.DE ITAUNA CPF: 00.124.513/0001-04 DECISÃO Considerando a recusa do perito nomeado Paulo Victor Oliveira de Souza, NOMEIO, em substituição, o perito engenheiro do trabalho DOUGLAS OLIVEIRA DE ABREU, nos termos do art. 156 do Código de Processo Civil, mediante sistema AJG, conforme minuta anexa. INTIME-SE o perito nomeado para que informe se aceita o encargo. Em caso de aceitação, deverá indicar local, data e horário para a realização da perícia, observando o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, sob pena de responsabilidade. Ressalto que a perícia será realizada sob os benefícios da Justiça Gratuita, com honorários fixados no valor de R$ 639,57. INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação e, se for o caso, para os fins do disposto no art. 465, § 1º, incisos I a III, do Código de Processo Civil. Após a juntada do laudo pericial, dê-se VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. INTIMEM-SE. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna