Detalhe do processo

5003117-47.2025.8.21.0075

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003117-47.2025.8.21.0075/RS AUTOR : PRISCILA GONCALVES CASTRO MAAS ADVOGADO(A) : JOEL ISRAEL CARDOSO (OAB RS083482) ADVOGADO(A) : EMANUEL CARDOZO (OAB RS037283) ADVOGADO(A) : JOEL ISRAEL CARDOSO DESPACHO/DECISÃO Ante a inércia do perito anteriormente nomeado na apresentação do laudo pericial, NOMEIO , em substituição, para a realização da perícia o perito médico clínico geral, com pós-graduação em medicina da família e comunidade e pós-graduação em perícia médica Dr. OLISSES BONES , cadastrado no sistema eproc. Intime-se o novo expert para aceite e cumprimento do encargo, observando-se rigorosamente os termos da decisão constante no evento 3, DESPADEC1 . Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PRISCILA GONCALVES CASTRO MAAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOEL ISRAEL CARDOSO

OAB: 83482/RS

EMANUEL CARDOZO

OAB: 37283/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003117-47.2025.8.21.0075/RS AUTOR : PRISCILA GONCALVES CASTRO MAAS ADVOGADO(A) : JOEL ISRAEL CARDOSO (OAB RS083482) ADVOGADO(A) : EMANUEL CARDOZO (OAB RS037283) ADVOGADO(A) : JOEL ISRAEL CARDOSO DESPACHO/DECISÃO Ante a inércia do perito anteriormente nomeado na apresentação do laudo pericial, NOMEIO , em substituição, para a realização da perícia o perito médico clínico geral, com pós-graduação em medicina da família e comunidade e pós-graduação em perícia médica Dr. OLISSES BONES , cadastrado no sistema eproc. Intime-se o novo expert para aceite e cumprimento do encargo, observando-se rigorosamente os termos da decisão constante no evento 3, DESPADEC1 . Cumpra-se.