5003106-95.2023.8.13.0338
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5003106-95.2023.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão Administrativa] AUTOR: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG CPF: 22.261.473/0001-85 RÉU: MAGMIN LTDA CPF: 01.112.425/0001-55 DESPACHO Por meio da manifestação de ID 10694061448, a autora informou que a faixa de servidão administrativa desapropriada está sendo ocupada irregularmente por meio de "plantio de cultura agrícola que avança sobre a área de segurança do eixo da tubulação", requerendo a intimação da ré para que preste esclarecimentos sobre o ocorrido. Desse modo, INTIME-SE a ré para que se manifeste e preste esclarecimentos acerca do quanto informado pela autora, bem como para que cesse imediatamente qualquer atividade agrícola desenvolvida sobre a área objeto da servidão administrativa, sob pena de medida coercitivas; prazo de 15 dias. Diante do lapso temporal, para fins de dilação de prazo, INTIME-SE a autora para que proceda ao depósito dos honorários periciais (R$ 6.000,00), conforme despacho de ID 10517328234; prazo de 05 dias. Considerando que o perito já manifestou concordância com os honorários periciais fixados, após a comprovação do respectivo pagamento, INTIME-O para que inicie os trabalhos periciais, procedendo à avaliação judicial da área objeto da servidão administrativa; prazo de 20 dias. Sobrevindo o laudo pericial, dê-se VISTA às partes, pelo prazo de 15 dias. INTIMEM-SE as partes. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 4 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG
Réu MAGMIN LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO CESAR MARQUES FILHO
OAB: 98405/MG
LILIAN INES NEVES CABRAL
OAB: 113046/MG
CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA
OAB: 96415/MG
ROGER SEJAS GUZMAN JUNIOR
OAB: 63386/MG
PETER DE MORAES ROSSI
OAB: 42337/MG
VINICIUS ALVARENGA
OAB: 191166/MG
MARIO HENRIQUE RAMOS NOGUEIRA
OAB: 114766/MG
LUCAS PIMENTA DE FIGUEIREDO BRITO
OAB: 108067/MG
KASSIM SCHNEIDER RASLAN
OAB: 80722/MG
GIOVANNI CAMARA DE MORAIS
OAB: 77618/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5003106-95.2023.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão Administrativa] AUTOR: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG CPF: 22.261.473/0001-85 RÉU: MAGMIN LTDA CPF: 01.112.425/0001-55 DESPACHO Por meio da manifestação de ID 10694061448, a autora informou que a faixa de servidão administrativa desapropriada está sendo ocupada irregularmente por meio de "plantio de cultura agrícola que avança sobre a área de segurança do eixo da tubulação", requerendo a intimação da ré para que preste esclarecimentos sobre o ocorrido. Desse modo, INTIME-SE a ré para que se manifeste e preste esclarecimentos acerca do quanto informado pela autora, bem como para que cesse imediatamente qualquer atividade agrícola desenvolvida sobre a área objeto da servidão administrativa, sob pena de medida coercitivas; prazo de 15 dias. Diante do lapso temporal, para fins de dilação de prazo, INTIME-SE a autora para que proceda ao depósito dos honorários periciais (R$ 6.000,00), conforme despacho de ID 10517328234; prazo de 05 dias. Considerando que o perito já manifestou concordância com os honorários periciais fixados, após a comprovação do respectivo pagamento, INTIME-O para que inicie os trabalhos periciais, procedendo à avaliação judicial da área objeto da servidão administrativa; prazo de 20 dias. Sobrevindo o laudo pericial, dê-se VISTA às partes, pelo prazo de 15 dias. INTIMEM-SE as partes. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 4 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna