Detalhe do processo

5003106-95.2023.8.13.0338

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5003106-95.2023.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão Administrativa] AUTOR: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG CPF: 22.261.473/0001-85 RÉU: MAGMIN LTDA CPF: 01.112.425/0001-55 DESPACHO Por meio da manifestação de ID 10694061448, a autora informou que a faixa de servidão administrativa desapropriada está sendo ocupada irregularmente por meio de "plantio de cultura agrícola que avança sobre a área de segurança do eixo da tubulação", requerendo a intimação da ré para que preste esclarecimentos sobre o ocorrido. Desse modo, INTIME-SE a ré para que se manifeste e preste esclarecimentos acerca do quanto informado pela autora, bem como para que cesse imediatamente qualquer atividade agrícola desenvolvida sobre a área objeto da servidão administrativa, sob pena de medida coercitivas; prazo de 15 dias. Diante do lapso temporal, para fins de dilação de prazo, INTIME-SE a autora para que proceda ao depósito dos honorários periciais (R$ 6.000,00), conforme despacho de ID 10517328234; prazo de 05 dias. Considerando que o perito já manifestou concordância com os honorários periciais fixados, após a comprovação do respectivo pagamento, INTIME-O para que inicie os trabalhos periciais, procedendo à avaliação judicial da área objeto da servidão administrativa; prazo de 20 dias. Sobrevindo o laudo pericial, dê-se VISTA às partes, pelo prazo de 15 dias. INTIMEM-SE as partes. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 4 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG

Réu MAGMIN LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO CESAR MARQUES FILHO

OAB: 98405/MG

LILIAN INES NEVES CABRAL

OAB: 113046/MG

CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA

OAB: 96415/MG

ROGER SEJAS GUZMAN JUNIOR

OAB: 63386/MG

PETER DE MORAES ROSSI

OAB: 42337/MG

VINICIUS ALVARENGA

OAB: 191166/MG

MARIO HENRIQUE RAMOS NOGUEIRA

OAB: 114766/MG

LUCAS PIMENTA DE FIGUEIREDO BRITO

OAB: 108067/MG

KASSIM SCHNEIDER RASLAN

OAB: 80722/MG

GIOVANNI CAMARA DE MORAIS

OAB: 77618/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5003106-95.2023.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão Administrativa] AUTOR: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG CPF: 22.261.473/0001-85 RÉU: MAGMIN LTDA CPF: 01.112.425/0001-55 DESPACHO Por meio da manifestação de ID 10694061448, a autora informou que a faixa de servidão administrativa desapropriada está sendo ocupada irregularmente por meio de "plantio de cultura agrícola que avança sobre a área de segurança do eixo da tubulação", requerendo a intimação da ré para que preste esclarecimentos sobre o ocorrido. Desse modo, INTIME-SE a ré para que se manifeste e preste esclarecimentos acerca do quanto informado pela autora, bem como para que cesse imediatamente qualquer atividade agrícola desenvolvida sobre a área objeto da servidão administrativa, sob pena de medida coercitivas; prazo de 15 dias. Diante do lapso temporal, para fins de dilação de prazo, INTIME-SE a autora para que proceda ao depósito dos honorários periciais (R$ 6.000,00), conforme despacho de ID 10517328234; prazo de 05 dias. Considerando que o perito já manifestou concordância com os honorários periciais fixados, após a comprovação do respectivo pagamento, INTIME-O para que inicie os trabalhos periciais, procedendo à avaliação judicial da área objeto da servidão administrativa; prazo de 20 dias. Sobrevindo o laudo pericial, dê-se VISTA às partes, pelo prazo de 15 dias. INTIMEM-SE as partes. Itaúna, data da assinatura eletrônica. ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 4 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna