5003105-87.2025.4.03.6341
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003105-87.2025.4.03.6341 AUTOR: DOLIRIA RODRIGUES DANTAS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Determino a produção de prova pericial no bem imóvel objeto da causa. Nomeio o (a) perito (a) Ederson Silva Campos, engenheiro (a) civil cadastrado (a) no sistema AJG, para que faça perícia no imóvel especificado nos documentos constantes do processo, bem como para que responda aos quesitos do juízo e os porventura apresentados pelas partes. Tendo em vista a natureza e a evidente complexidade do trabalho técnico, que envolve a avaliação em bem imóvel, a imprescindibilidade da atuação de profissional com habilitação específica na área de engenharia civil, visando à escorreita realização da perícia, onde situado o empreendimento imobiliário produzido no âmbito do PMCMV local, objeto da ação, fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos via AJG (Assistência Judiciária Gratuita). Dê-se ciência ao (à) senhor (a) perito (a). Ficam as partes intimadas para manifestação, apresentação de quesitos e, querendo, para a indicação de assistente técnico, tudo no prazo de 15 dias (CPC, art. 465, § 1º). A parte autora deverá, ainda, fornecer o endereço completo de localização do imóvel a ser periciado. Destaque-se que caberá ao (à) expert, no prazo de 15 dias, informar a data e o horário de realização da vistoria, a fim de possibilitar o acompanhamento pelas partes e assistentes técnicos eventualmente indicados. Na ocasião do ato, competirá à parte autora franquear a entrada no imóvel, providenciando o necessário para o acesso das pessoas e a execução dos trabalhos da perícia. Com a resposta do (a) perito (a), intimem-se as partes do dia e hora nos quais agendada a perícia. O laudo deverá ser entregue em 30 dias. Após, abra-se vista às partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, consoante parágrafo 1º, do art. 477, do Código de Processo Civil. Não havendo requerimentos, expeça-se solicitação de pagamento do (à) perito (a). Ciência às partes, no mais, de todo o processado; vista ao (à) autor (a) e à CEF, em especial, da (s) manifestação (s), com ou sem documento (s), juntada (os) aos autos. Intimem-se. Cumpra-se. ITAPEVA, 15 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor DOLIRIA RODRIGUES DANTAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
OAB: 140741/SP
FABIO MOLEIRO FRANCI
OAB: 370252/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003105-87.2025.4.03.6341 AUTOR: DOLIRIA RODRIGUES DANTAS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Determino a produção de prova pericial no bem imóvel objeto da causa. Nomeio o (a) perito (a) Ederson Silva Campos, engenheiro (a) civil cadastrado (a) no sistema AJG, para que faça perícia no imóvel especificado nos documentos constantes do processo, bem como para que responda aos quesitos do juízo e os porventura apresentados pelas partes. Tendo em vista a natureza e a evidente complexidade do trabalho técnico, que envolve a avaliação em bem imóvel, a imprescindibilidade da atuação de profissional com habilitação específica na área de engenharia civil, visando à escorreita realização da perícia, onde situado o empreendimento imobiliário produzido no âmbito do PMCMV local, objeto da ação, fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos via AJG (Assistência Judiciária Gratuita). Dê-se ciência ao (à) senhor (a) perito (a). Ficam as partes intimadas para manifestação, apresentação de quesitos e, querendo, para a indicação de assistente técnico, tudo no prazo de 15 dias (CPC, art. 465, § 1º). A parte autora deverá, ainda, fornecer o endereço completo de localização do imóvel a ser periciado. Destaque-se que caberá ao (à) expert, no prazo de 15 dias, informar a data e o horário de realização da vistoria, a fim de possibilitar o acompanhamento pelas partes e assistentes técnicos eventualmente indicados. Na ocasião do ato, competirá à parte autora franquear a entrada no imóvel, providenciando o necessário para o acesso das pessoas e a execução dos trabalhos da perícia. Com a resposta do (a) perito (a), intimem-se as partes do dia e hora nos quais agendada a perícia. O laudo deverá ser entregue em 30 dias. Após, abra-se vista às partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, consoante parágrafo 1º, do art. 477, do Código de Processo Civil. Não havendo requerimentos, expeça-se solicitação de pagamento do (à) perito (a). Ciência às partes, no mais, de todo o processado; vista ao (à) autor (a) e à CEF, em especial, da (s) manifestação (s), com ou sem documento (s), juntada (os) aos autos. Intimem-se. Cumpra-se. ITAPEVA, 15 de julho de 2026.